Mpgo recomenda que Sandro Mabel conteste lei do auxílio para compra de armas
O MPGO entende que a Lei Municipal nº 11.595/2026 invade competência da União, carece de estudo de impacto orçamentário e pode aumentar a letalidade em casos de violência contra a mulher.

Divulgação
O Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público de Goiás (MPGO), em conjunto com a Rede Municipal de Atendimento e Proteção à Mulher de Goiânia, enviou ao prefeito Sandro Mabel um ofício recomendando a análise da constitucionalidade da Lei Municipal nº 11.595/2026. A norma institui o Programa Escudo Feminino e prevê reembolso de até R$ 5 mil para a aquisição de arma de fogo, apresentada como uma medida de autodefesa para mulheres em situação de violência.
Questão constitucional e impacto financeiro
Na manifestação, os promotores sustentam que dispositivos ligados à capacitação para porte de armas e à compra de armamentos podem invadir competência privativa da União para legislar sobre a matéria. O documento também aponta possível violação ao devido processo legislativo e ao princípio da proporcionalidade. Além disso, afirma que a criação de benefícios permanentes sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro pode contrariar o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ofício indica os artigos 3º, inciso II; 5º, inciso II e parágrafo único; 7º a 22; e 25 e 26 da lei como objetos da análise. Com base nesses pontos, o MPGO e a rede municipal pedem que o Executivo adote as providências jurídicas cabíveis, inclusive a proposta de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Goiás, medida da qual o prefeito possui legitimidade.
Crítica ao uso de armas na proteção
Além dos questionamentos jurídicos, o documento discute a eficácia da autodefesa armada. Os promotores argumentam que a presença de armas de fogo em contextos de violência doméstica e familiar pode ampliar a chance de morte, sobretudo em situações de convivência, tensão e contato direto entre agressor e vítima. O ofício cita estudos segundo os quais esse risco pode aumentar em até 85% nesses casos.
Como alternativa, o MPGO recomenda ampliar políticas estruturais de proteção, incluindo educação, fortalecimento da rede de atendimento, assistência social, psicológica e jurídica, grupos voltados à responsabilização e acompanhamento de agressores, além de monitoramento das medidas protetivas concedidas às mulheres.
A lei foi promulgada pela Câmara Municipal em setembro de 2026, depois que vereadores derrubaram o veto parcial de Sandro Mabel. A recomendação do MPGO ainda não significa que a norma tenha sido suspensa, mas abre novo capítulo na disputa jurídica sobre o programa e seus efeitos para a política de enfrentamento à violência contra a mulher em Goiânia.
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