Mpf aciona mineradora e Anm por risco de erosão e contaminação em mina de Goiás
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Mineração Maracá e a Agência Nacional de Mineração por irregularidades na Mina Chapada. O pedido inclui drenagem emergencial, estudos de estabilidade, fiscalização mensal e multa diária em caso de descumprimento.

Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A., empresa do grupo Lundin Mining que opera a Mina Chapada, localizada nos municípios de Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás. A mina extrai cobre e ouro a céu aberto e passou a ser alvo de questionamentos sobre riscos ambientais e de estabilidade de estruturas.
O MPF pede medidas urgentes para evitar que, durante o período chuvoso, pilhas de estéril formadas por rochas retiradas da lavra e sem aproveitamento sofram erosão ou escorregamentos. O receio é que sedimentos e água ácida com metais sejam carregados para córregos da região. O caso começou após representação de uma associação de moradores que atribui à atividade da mina alterações na água, no solo e nos sedimentos de propriedades vizinhas.
Fiscalização identificou falhas de drenagem
Em julho, fiscalização da ANM, realizada com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Polícia Federal, constatou que a empresa mantinha pilhas de resíduos sem o sistema de drenagem exigido pelas normas de mineração. A infração foi classificada pela agência no nível quatro de gravidade, em uma escala de cinco.
O relatório registrou três situações de risco. Na face oeste da pilha denominada PAG3, próxima ao Córrego Malacacheta, havia água de drenagem acumulada sem direcionamento para os reservatórios de coleta, chamados de sumps. No talude da pilha SW, imagens obtidas por drone apontaram sinais de um escorregamento antigo voltado para o Rio dos Bois. Técnicos também encontraram marcas de erosão e escoamento de água entre um dos reservatórios e o rio.
Obras definitivas só estão previstas para 2027
Parte dos reservatórios ainda estava em construção, e as obras definitivas de drenagem devem ser concluídas somente em 2027, conforme cronograma acertado com o órgão ambiental estadual. Para o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação, a demora exige providências imediatas diante da proximidade do período de chuvas.
Segundo o MPF, mesmo após as constatações, a ANM não lavrou o auto de infração recomendado por seus técnicos nem adotou outras medidas previstas, como notificação para correção das irregularidades ou interdição parcial das estruturas. A agência justificou o adiamento da autuação com base na Deliberação nº 436/2026, que suspendeu temporariamente a aplicação de multas previstas em suas resoluções enquanto revisa os critérios de cálculo dos valores.
MPF questiona a suspensão das penalidades
O MPF entende que a suspensão é ilegal porque a legislação não autoriza a ANM a deixar de apurar infrações por tempo indeterminado. A ação também argumenta que a própria deliberação determina a continuidade da fiscalização em questões relacionadas à segurança de barragens e à proteção ambiental. Por isso, o órgão pede que a Justiça reconheça a ilegalidade da medida no caso da Mina Chapada.
Pedidos incluem monitoramento e multa diária
Em caráter de urgência, o MPF solicita que a mineradora implante, em até 30 dias, sistemas provisórios de drenagem e contenção de sedimentos na pilha PAG3 e no talude da pilha SW. A empresa também deverá apresentar, em 15 dias, uma avaliação da estabilidade do talude e realizar, até abril de 2027, monitoramento quinzenal da qualidade da água do Córrego Malacacheta e das saídas de drenagem das pilhas.
À ANM, o MPF requer a adoção da medida administrativa cabível, a lavratura do auto de infração, a apresentação dos relatórios de vistoria das pilhas e da barragem de rejeitos e a realização de fiscalizações mensais na mina. Em caso de descumprimento das determinações, o órgão pede multa diária de R$ 100 mil contra a empresa e de R$ 10 mil contra a agência.
Justiça Federal analisa o caso
No mérito, a ação pede que a mineradora seja condenada a implantar sistemas permanentes de drenagem em todas as pilhas e a estabilizar o talude da pilha SW. Também requer que a ANM conclua, em 60 dias, a análise do plano de fechamento de mina, apresentado em 2025, e do plano integrado de aproveitamento econômico, em análise desde 2022, além de aplicar a sanção cabível pelas infrações constatadas.
O processo tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uruaçu-GO, sob o número 1005875-16.2026.4.01.3505.
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