Justiça obriga estado e prefeitura a garantir UTIs pelo Sus em Anápolis
Decisão fixa prazo de 30 dias para que estado e município adotem medidas administrativas capazes de assegurar leitos de UTI. Em caso de falta de vaga, pacientes devem ser transferidos em até 24 horas.

Divulgação
A Justiça de Goiás determinou que o estado e a prefeitura de Anápolis garantam a oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva pelo Sistema Único de Saúde. A decisão, proferida em ação civil pública do Ministério Público de Goiás, busca impedir que pacientes da região fiquem sem atendimento por causa de problemas contratuais ou financeiros.
Os entes públicos terão 30 dias para adotar todas as medidas administrativas necessárias à manutenção dos serviços. As alternativas incluem preservar a contratualização com a Fundação de Assistência Social de Anápolis, responsável pela gestão da Santa Casa, celebrar novos ajustes, realizar contratação complementar ou disponibilizar leitos da rede pública e privada conveniada.
Paciente deve ser transferido em até 24 horas
Se houver negativa de leito de UTI do SUS em Anápolis por suspensão ou insuficiência dos serviços causada por atraso nos repasses, estado e município deverão providenciar a internação do paciente em outra unidade da rede pública no prazo máximo de 24 horas.
Caso não exista vaga pública ou a determinação não seja cumprida, os gestores terão de custear a internação em unidade privada, com recursos do SUS. O ressarcimento deverá seguir as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Risco de descontinuidade é acompanhado desde 2022
O processo teve início em 2022, quando a Santa Casa de Anápolis alertou sobre a possibilidade de suspender os serviços de UTI devido a dificuldades financeiras relacionadas aos valores contratualizados com o SUS. Desde então, a 9ª Promotoria de Justiça acompanha atrasos nos repasses e novas ameaças de interrupção dos atendimentos.
Em 2023, o município aprovou um incremento mensal de R$ 648 mil para o custeio dos leitos intensivos. Mesmo com o reforço financeiro, a unidade voltou a informar atrasos nos pagamentos e risco de paralisação. Em março de 2025, uma inspeção do Ministério Público confirmou a interrupção da admissão de novos pacientes do SUS nas UTIs adulto, pediátrica e neonatal.
A sentença também autoriza o MPGO a acessar prontuários de pacientes que tiverem a internação negada na Fasa por suspensão ou encerramento dos serviços. A consulta será destinada exclusivamente à fiscalização da decisão, com preservação do sigilo médico.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil por paciente prejudicado, limitada inicialmente a R$ 500 mil, sem excluir outras medidas judiciais. Para o magistrado, a insuficiência de financiamento não pode ser usada como justificativa para negar atendimento aos usuários do SUS.
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