Justiça eleitoral proíbe servidor da Secom de fazer posts sobre eleições
Decisão judicial impede coordenador da Secretaria de Comunicação da Presidência de divulgar conteúdo político-eleitoral nas redes sociais até o fim do segundo turno, após indícios de disseminação de fake news.

Divulgação
A Justiça Eleitoral determinou que um servidor da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República se abstenha de realizar publicações de caráter político-eleitoral em suas redes sociais até o encerramento do segundo turno das eleições. A decisão visa coibir a disseminação de informações falsas e garantir a lisura do processo eleitoral.
Indícios de disseminação de fake news motivam decisão
O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1.ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, baseou sua sentença em indícios de que Georges Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom, teria divulgado postagens que associavam falsamente o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, a um projeto para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A alegação, considerada falsa, ganhou força nas redes sociais e foi impulsionada por perfis ligados a movimentos políticos.
Servidor insistiu na disseminação mesmo após correções
A sentença destaca que o servidor continuou a disseminar a informação inverídica mesmo após ter conhecimento de correções e desmentidos. Um exemplo citado é a republicação de uma mensagem que incentivava o compartilhamento da notícia falsa, mesmo ciente de sua improcedência. A mensagem, posteriormente apagada, argumentava contra a divulgação de retratações e clamava pela continuidade do compartilhamento da informação sobre o suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida, com o objetivo de alcançar eleitores em regiões específicas do país.
Defesa e posicionamento da Secom
Em sua defesa, Georges Marques declarou ao site Poder360 não se lembrar da republicação e que, caso tenha ocorrido, foi por engano, afirmando que a posição não representava suas convicções. Por sua vez, a Secom emitiu nota considerando o requerimento arbitrário e alegando que as manifestações do servidor foram em caráter estritamente pessoal. A secretaria também invocou os argumentos de censura e prejuízo à liberdade de expressão diante da decisão judicial.
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