Mpe dá parecer favorável e reforça que não há impedimentos na candidatura de Carol do Amiltinho
Ministério Público Eleitoral recomenda aprovação do registro de Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria, indicada pelo MDB para deputada estadual após o falecimento do marido, Amilton Filho.

Divulgação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer favorável ao registro da candidatura de Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria, conhecida como Carol do Amiltinho, para o cargo de deputada estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador Everton Aguiar, não encontrou impedimentos nos documentos apresentados pela candidata, recomendando a aprovação do pedido de registro.
Documentação analisada sem ressalvas
A análise da Procuradoria destacou que, com base na documentação juntada ao processo, não foram identificadas causas de inelegibilidade ou ausência de condições para que Ana Caroline Faria concorra ao pleito. As certidões criminais apresentadas pela candidata vieram negativas, e até o momento da consulta aos autos, não havia registro de impugnação ou qualquer notícia de inelegibilidade contra ela. A manifestação do MPE, portanto, recomenda o deferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Substituição de candidato e manutenção dos votos
Carol do Amiltinho foi indicada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para substituir o marido, Amilton Filho, após o falecimento do parlamentar. O pedido de registro, apresentado com o número 15100 e o nome de urna Carol do Amiltinho, foi feito dentro do prazo legal. O parecer esclarece que, em casos de substituição por falecimento, mesmo em período próximo à eleição, os dados do candidato falecido são mantidos na urna eletrônica. Assim, os eleitores que votarem no número 15100 terão seus votos computados para a candidatura de Carol do Amiltinho, garantindo a continuidade do apoio.
Conformidade com prazos e regras partidárias
O Ministério Público também confirmou que o pedido de substituição foi apresentado pelo MDB dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, que permite a troca de candidato por falecimento mesmo a menos de 20 dias do pleito, desde que o requerimento ocorra em até dez dias após o fato. A escolha de Carol do Amiltinho para a substituição foi aprovada unanimemente pela Comissão Executiva Estadual do MDB, em conformidade com poderes delegados pela convenção partidária. A ata dessa deliberação foi devidamente registrada no sistema da Justiça Eleitoral. Ademais, os percentuais de candidaturas por gênero foram avaliados e considerados dentro dos limites legais. O MPE ainda solicitou ampla divulgação da substituição pelo partido para orientar os eleitores sobre a destinação dos votos.
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