Ex-prefeito de Abadiânia tem candidatura indeferida pelo Tre-go
O TRE-GO negou por unanimidade o registro de Zé Diniz (Mobiliza) ao cargo de deputado estadual porque a certidão criminal eleitoral da Justiça Estadual de segundo grau não foi apresentada no prazo. O ex-prefeito de Abadiânia entrou com recurso e afirma que o documento foi emitido, mas não foi anexado ao pedido pelo partido.

Divulgação
Documento obrigatório não foi apresentado no prazo
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Abadiânia Zé Diniz (Mobiliza) ao cargo de deputado estadual. A negativa ocorreu porque a campanha não apresentou, dentro do prazo estabelecido, a certidão criminal para fins eleitorais expedida pela Justiça Estadual de segundo grau da circunscrição do domicílio eleitoral.
O relator do processo, desembargador José Paganucci Júnior, destacou que a certidão é indispensável para que a Justiça Eleitoral verifique a situação político-eleitoral do candidato e a eventual existência de condenações capazes de gerar inelegibilidade. Segundo o magistrado, a exigência não pode ser tratada como mera formalidade, pois integra o conjunto documental necessário à análise da elegibilidade.
Zé Diniz e o Mobiliza foram intimados para sanar a pendência em três dias. O prazo terminou em 24 de agosto, mas o documento não foi juntado ao processo. Diante da ausência, o relator votou pelo indeferimento do registro, entendimento acompanhado pelos demais membros do plenário. Com a decisão, o pedido de candidatura não foi aprovado na fase de registro.
Ex-prefeito entrou com recurso e atribui falha ao partido
Após o resultado, Zé Diniz informou que já impetrou recurso contra a decisão. Em sua defesa, afirmou que a certidão necessária tinha de ser emitida em formato narrativo, o que exigia atendimento presencial. Segundo o ex-prefeito, a emissão foi solicitada, mas o documento somente ficou disponível em 10 de setembro.
Ainda conforme Zé Diniz, a certidão foi encaminhada aos responsáveis pelo registro de candidatura, mas acabou não sendo inserida no pedido protocolado junto à Justiça Eleitoral. Ele sustenta que houve uma falha do partido e argumenta que o candidato não deve ser penalizado por um erro cometido pela legenda durante a organização da documentação.
O caso agora será submetido à apreciação recursal. A defesa pretende juntar o documento e buscar a reversão do indeferimento, com base no entendimento de que a ausência da certidão resultou de uma falha operacional e não de uma recusa em cumprir a exigência eleitoral. Até que o recurso seja julgado, a situação da candidatura permanece dependente de decisão da Justiça Eleitoral.
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