Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem na urna
Às vésperas do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores terão a tarefa de escolher até seis representantes em diferentes cargos. Para garantir agilidade e evitar erros, a Justiça Eleitoral recomenda a preparação de uma "cola" em papel, visto que o uso de celulares é proibido na cabine de votação. Conheça a sequência de cargos e os documentos aceitos para se identificar, garantindo um voto consciente e tranquilo.

Divulgação
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros se preparam para exercer seu direito ao voto. Este ano, o eleitor terá a importante missão de escolher até seis representantes para diferentes esferas do poder, desde o legislativo até o executivo nacional. Entender o processo e se preparar adequadamente é fundamental para garantir uma votação tranquila e consciente, especialmente para quem vive no interior de Goiás e em todo o Brasil.
Preparação para as urnas: Seis escolhas em jogo
No primeiro turno, o cidadão brasileiro será convidado a votar em um deputado federal, um deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), dois senadores, um governador e, finalmente, o presidente da República. Cada um desses cargos é identificado por uma sequência numérica específica na urna eletrônica, exigindo atenção e organização por parte do eleitor. Saber a quantidade de dígitos para cada escolha é o primeiro passo para evitar qualquer contratempo na cabine de votação e para otimizar o tempo de todos.
Entenda a sequência: A ordem da votação na urna
Para otimizar o processo e familiarizar o eleitor com a dinâmica da urna, a Justiça Eleitoral estabelece uma ordem fixa de votação. Primeiramente, o eleitor digitará os quatro números do seu candidato a deputado federal. Em seguida, virão os cinco dígitos para deputado estadual. Na sequência, serão registrados os três números para o primeiro senador e, depois, novamente três dígitos para o segundo senador. Por fim, a urna solicitará os dois números do candidato a governador, encerrando o ciclo com os dois dígitos para presidente da República. Memorizar essa ordem é crucial para uma votação sem percalços e para evitar demoras desnecessárias.
A importância da "cola" e a proibição do celular
Para facilitar a vida do eleitor e agilizar o fluxo nas seções eleitorais, a Justiça Eleitoral reforça a recomendação de que os números dos candidatos sejam anotados em um papel, a popular "cola". Essa prática simples ajuda a evitar erros e reduz consideravelmente o tempo de permanência na cabine. É importante ressaltar que o uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico é estritamente proibido dentro da cabine de votação, mesmo que desligados. A medida visa assegurar o sigilo do voto, um dos pilares da democracia. Conforme destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski, "são seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida."
A única exceção para o uso do celular é a apresentação de documentos digitais na identificação aos mesários, antes de entrar na cabine. Aplicativos como o e-Título (desde que contenha a foto do eleitor), a CNH Digital e o RG Digital são aceitos para comprovar a identidade. Contudo, esses aparelhos deverão ser guardados perto dos mesários ou em local indicado antes da entrada na cabine de votação.
Documentos válidos para identificação
Para se identificar na seção eleitoral, além dos formatos digitais mencionados, o eleitor poderá apresentar qualquer documento oficial com foto. A lista inclui carteira de identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe. É relevante notar que documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam claramente a identificação do eleitor, garantindo que ninguém deixe de votar por este motivo.
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