Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação
Com a proximidade das eleições, eleitores precisam ficar atentos às regras para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro da legalidade. Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Divulgação
O dia das eleições se aproxima, e com ele, a responsabilidade de cerca de 158,7 milhões de brasileiros em escolher seus representantes. Do presidente da República aos deputados, senadores e governadores, a participação popular é o pilar da democracia. Para que tudo ocorra de forma ordeira e segura, é fundamental que cada eleitor esteja ciente das normas que regem o pleito, garantindo assim a lisura do processo e o respeito à vontade soberana do povo.
O que é permitido na cabine de votação e no dia da eleição
Uma das dúvidas mais comuns diz respeito à consulta de informações durante o voto. O eleitor tem a permissão de levar consigo um papel com os nomes e números de seus candidatos. Essa prática, conhecida popularmente como “colinha”, visa auxiliar na memorização e agilizar o processo, evitando esquecimentos e a necessidade de recorrer a outros meios. No entanto, é crucial ressaltar que o uso de celulares, câmeras fotográficas ou qualquer equipamento que possa registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Para garantir o sigilo e a integridade do voto, esses aparelhos devem ser deixados com os mesários antes do ingresso na área de votação. A permissão para o uso de camisetas, adesivos e broches com menções a candidatos é válida, desde que caracterize uma manifestação individual e silenciosa, sem aglomerações ou tentativas de influenciar outros eleitores.
Direitos e deveres do eleitor e do trabalhador
O dia da eleição também traz consigo direitos específicos para os trabalhadores. A legislação garante que todo cidadão tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer seu direito ao voto, sem sofrer qualquer tipo de desconto salarial. Essa garantia visa assegurar que o exercício da cidadania não seja um obstáculo para a vida profissional. Além disso, para garantir a acessibilidade e o conforto de todos, eleitores com mais de 80 anos possuem preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm o direito de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha dentro da cabine de votação, para que recebam o auxílio necessário no momento de registrar seu voto.
Documentação e ordem de votação
Para realizar o voto, a apresentação de um documento oficial com foto é indispensável. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante notar que esses documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação clara do eleitor. A ordem de votação na urna eletrônica é padronizada para otimizar o processo: primeiro, o eleitor escolhe o deputado federal, seguido pelo deputado estadual ou distrital, depois as duas vagas para senador, em seguida o governador e, por último, o presidente da República. Estar ciente dessas regras é fundamental para uma experiência eleitoral tranquila e eficiente.
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