Eleição em Goiás registra 47 candidaturas inabilitadas antes do prazo final para substituições
Goiás tem 47 candidaturas inabilitadas, entre renúncias e indeferimentos, faltando pouco mais de uma semana para o encerramento do prazo de substituições. Partidos ainda podem trocar candidatos em situações previstas na legislação eleitoral, com regras específicas para falecimento e registros já reconhecidos pela Justiça.

Divulgação
A eleição em Goiás já registra 47 candidaturas inabilitadas, somando renúncias e pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral. Do total, 24 candidatos desistiram da disputa e 23 tiveram os registros negados. A composição do quadro inclui 13 candidaturas a deputado federal, 33 a deputado estadual e uma ao cargo de primeiro suplente de senador.
Várias legendas já promoveram mudanças em suas chapas. Nesta semana, Novo, MDB, Missão, PSB e a Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, substituíram candidatos após renúncias. Entre os casos mais recentes está o de Thales Jayme, que deixou a posição de primeiro suplente de Zacharias Calil, ambos do MDB, após divergências sobre o financiamento da campanha. Leonardo Reis foi escolhido para ocupar a vaga.
Prazo final se aproxima
Os partidos têm até segunda-feira, dia 14, para pedir a substituição de candidatos majoritários e proporcionais. A data marca o encerramento do prazo previsto na Lei das Eleições e ocorre 20 dias antes do pleito. A partir de agora, as legendas precisam observar tanto o calendário eleitoral quanto os procedimentos definidos em seus estatutos ou nos documentos das federações.
As trocas são permitidas em casos de indeferimento, cancelamento ou cassação de registro, além de renúncia e falecimento. Em qualquer situação, o pedido deve ser apresentado em até dez dias após o fato que motivou a substituição. Quando a saída ocorre por renúncia, a contagem começa na data em que a Justiça Eleitoral homologa o ato.
Indeferimentos ainda podem ser revertidos
Nem todos os 23 registros indeferidos representam eliminações definitivas. Muitos postulantes ainda estão no prazo para apresentar recursos, e a análise das defesas pode alterar o quadro antes da diplomação. Por isso, a situação jurídica de cada candidatura precisa ser acompanhada separadamente até o trânsito final das decisões.
Regras específicas para morte e expulsão
O limite do dia 14 não se aplica aos casos de falecimento. Nessas situações, a substituição pode ser realizada depois dessa data. Se a troca ocorrer após a preparação das urnas e da lista oficial de candidatos, o substituto concorrerá com o nome, o número e a fotografia da pessoa falecida.
As legendas também podem pedir o cancelamento do registro de candidatos expulsos até a data da eleição, desde que o processo disciplinar tenha garantido ampla defesa. Já quem renunciar após ter o registro reconhecido pela Justiça Eleitoral ficará impedido de disputar o mesmo cargo naquela eleição, conforme as regras vigentes.
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