Dino reverte decisão e libera post de humorista sobre Nossa Senhora Aparecida
Ministro do STF cita liberdade de expressão para anular suspensão de publicação de Antônio Tabet que mencionava 'família miliciana' e atacava a padroeira do Brasil.

Divulgação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que reverte a suspensão de uma publicação do humorista Antônio Tabet, que havia sido determinada anteriormente por André Mendonça. A postagem em questão, que gerou controvérsia ao mencionar Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, foi liberada pelo STF com base no princípio da liberdade de expressão.
Liberdade de expressão como argumento central
André Mendonça, em sua atuação como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia acatado um pedido para suspender o conteúdo. A justificativa era de que a publicação poderia atingir a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), que, segundo alegações, teria sido alvo de desinformação a respeito de uma suposta alteração relacionada à imagem da padroeira nacional. A defesa de Tabet, ao recorrer ao STF, argumentou que a decisão de Mendonça feria a liberdade de expressão, destacando que o humorista não fez menção direta a Bolsonaro em seu texto.
O teor da publicação e a interpretação do STF
Em sua publicação nas redes sociais, Antônio Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A interpretação de Flávio Dino sobre o caso enfatizou a necessidade de cautela antes de impor restrições severas à liberdade de expressão. O ministro declarou que não é possível identificar na postagem um grau de ilicitude que justifique, sem a devida instrução processual, consequências tão drásticas para a liberdade de expressão e, por extensão, para a liberdade religiosa.
Impacto na liberdade religiosa e manifestação
Dino ressaltou que, na prática, a suspensão da publicação poderia gerar um clima de receio ou impedimento para que fiéis de Nossa Senhora Aparecida pudessem se manifestar livremente sobre sua fé. A decisão do STF reforça a importância de ponderar os limites da liberdade de expressão, especialmente em contextos que envolvem crenças religiosas e manifestações culturais, evitando censura prévia sem um robusto embasamento legal e probatório.
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