Aparecida de Goiânia reduz Itbi para 1,5% e impulsiona regularização de imóveis
Medida temporária visa estimular o mercado imobiliário e a arrecadação municipal, com prazo para solicitação e pagamento do imposto.

Divulgação
Aparecida de Goiânia deu início nesta segunda-feira (5/10) a uma importante iniciativa para o setor imobiliário: a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A taxa, que antes era de 2,5%, agora está fixada em 1,5%. A medida, que visa incentivar a regularização de propriedades e aquecer o mercado local, terá validade até o dia 6 de novembro.
Oportunidade para regularização e movimentação econômica
A redução temporária do ITBI foi sancionada pelo prefeito Leandro Vilela e regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026. O objetivo principal é criar um ambiente mais favorável para que proprietários possam regularizar seus imóveis, além de estimular a compra e venda de propriedades, impulsionando assim a economia do município. A expectativa é que a medida também contribua para um aumento na arrecadação espontânea da prefeitura.
Como aderir à redução do imposto
Os contribuintes interessados em aproveitar a alíquota reduzida de 1,5% podem solicitar o serviço de forma online, acessando o portal oficial do município, na aba “Todos os serviços”. Para aqueles que encontrarem dificuldades no procedimento digital, as agências do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) estarão disponíveis para auxiliar. A alíquota de 1,5% se aplica às transmissões dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), na parcela não financiada, e a outras transmissões onerosas de imóveis conforme a legislação municipal.
Detalhamento do processo e prazos
Os pedidos protocolados durante o período de vigência do programa, incluindo aqueles que ainda estão em fase de avaliação pela Coordenadoria do ITBI, poderão se beneficiar da taxa reduzida. O pagamento do imposto deverá ser efetuado em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), com vencimento da guia até 6 de novembro de 2026. Após a quitação do imposto, o contribuinte dispõe de 180 dias para realizar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não ocorra dentro deste prazo, o imposto será recalculado com base nas alíquotas e base de cálculo vigentes na data do fato gerador, com o abatimento do valor já pago, podendo haver nova avaliação do imóvel, se aplicável. Após o encerramento do programa, as alíquotas originais previstas no Código Tributário Municipal voltarão a vigorar.
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