Planos de saúde terão que cobrir Diu hormonal em casos de endometriose
A ANS passou a incluir o DIU hormonal e seu procedimento de inserção entre as coberturas obrigatórias para pacientes com endometriose que não podem ou não aderem aos contraceptivos orais combinados.

Divulgação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de procedimentos obrigatórios para cobertura pelas operadoras de planos de saúde. A medida vale para pacientes com endometriose e entra em vigor em 1º de outubro. A obrigatoriedade inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
Quando o plano precisa cobrir
A cobertura será exigida quando houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A decisão amplia as alternativas terapêuticas para mulheres que não podem utilizar esse tipo de pílula ou não conseguem fazer uso contínuo do medicamento. A indicação deve ser avaliada por profissional de saúde, considerando o histórico clínico, os sintomas e as condições de cada paciente.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio sintético, diretamente no útero. Ele tem formato de T e pode reduzir ou interromper a menstruação. Em até 60% das usuárias, ocorre a amenorreia, termo usado para descrever a ausência ou cessação das menstruações. Entre quem continua menstruando, o fluxo tende a ser menor, o que pode contribuir para o alívio de cólicas intensas e sangramentos abundantes.
Impacto para quem vive com endometriose
A endometriose é uma condição caracterizada pelo crescimento de tecido semelhante ao revestimento interno do útero fora dele. A doença pode provocar dores pélvicas, sangramentos intensos, desconforto durante relações sexuais e dificuldades para engravidar. O DIU hormonal não é considerado uma cura para a endometriose, mas pode fazer parte do tratamento e melhorar a qualidade de vida de algumas pacientes.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro. Com a nova regra, as operadoras precisarão adaptar seus processos de autorização e cobertura para garantir o acesso ao método dentro dos critérios previstos.
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