Projeto exige contagem regressiva em semáforos com radar para validar multa
O Projeto de Lei 2975/26 prevê a instalação de temporizadores em semáforos fiscalizados por radares. A multa só poderia ser aplicada se o equipamento de contagem estivesse presente, visível, sincronizado e funcionando corretamente.

Divulgação
Semáforos monitorados por radares poderão ser obrigados a exibir contagem regressiva para os motoristas. A exigência está prevista no Projeto de Lei 2975/26, que tramita na Câmara dos Deputados e condiciona a validade das multas ao funcionamento adequado do temporizador.
Validade da multa depende do equipamento
Pelo texto, a fiscalização eletrônica só poderá autuar condutores se o cruzamento contar com display de contagem regressiva instalado de forma clara e sincronizado com o ciclo do semáforo. Falhas, ausência do equipamento, dessincronização ou baixa visibilidade impediriam a lavratura do auto de infração.
A proposta alcança locais equipados com medidores de velocidade, sensores de avanço do sinal vermelho ou dispositivos que detectam parada sobre a faixa de pedestres. O temporizador deverá informar o tempo restante tanto para o sinal verde quanto para o vermelho.
Previsibilidade no trânsito
A autora do projeto, deputada Gleisi Hoffmann, do PT-PR, defende que a informação sobre o tempo restante pode reduzir decisões abruptas dos motoristas. A mudança inesperada para o sinal amarelo muitas vezes provoca acelerações para tentar atravessar o cruzamento ou freadas bruscas, aumentando o risco de colisões traseiras.
A medida também busca reforçar o caráter educativo da fiscalização eletrônica. Ao tornar o funcionamento do semáforo mais previsível, a proposta pretende reduzir a percepção de que radares urbanos são utilizados principalmente para arrecadar recursos, prática frequentemente criticada como “indústria da multa”.
Contran deverá definir regras técnicas
O projeto considera a tecnologia de baixo custo, mas a instalação em larga escala exigirá critérios técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Serão necessários padrões para visibilidade, sincronização, manutenção e integração dos temporizadores aos sistemas de controle viário.
Prazo de adaptação é considerado curto
O texto estabelece 60 dias, após eventual publicação da lei, para que os órgãos de trânsito adaptem os semáforos já existentes. O período pode ser insuficiente para municípios realizarem licitações, compras, instalações e testes em grande quantidade de cruzamentos.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça da Câmara. Se avançar sem mudanças, poderá alterar as regras para aplicação de multas em semáforos fiscalizados eletronicamente em todo o país.
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