Suspensão de produtos à base de glifosato deve ter impacto limitado
Medida judicial suspende por 90 dias novos registros de produtos com glifosato, mas não afeta a comercialização dos defensivos já autorizados; filas de análise e debate sobre riscos seguem em aberto.

Divulgação
A suspensão, por 90 dias, de novos registros de produtos à base de glifosato tende a ter impacto imediato limitado no mercado. A medida impede novas autorizações durante o período determinado, mas não retira de circulação os defensivos já registrados nem interrompe a comercialização dos produtos atualmente disponíveis aos agricultores.
Produtos registrados e pedidos na fila
O sistema Agrofit, do Ministério da Agricultura, lista 181 produtos formulados com glifosato e seus sais. São seis ingredientes ativos diferentes: glifosato, glifosato-sal de dimetilamina, glifosato-sal de amônio, glifosato-sal de di-amônio, glifosato-sal de isopropilamina e glifosato-sal de potássio.
No Ministério da Agricultura, 58 produtos formulados aguardam registro, todos com parecer de eficiência agronômica emitido. Outros 14 produtos técnicos equivalentes também estão na fila. Essa segunda categoria não é vendida diretamente nas propriedades, pois serve à indústria química na produção das formulações finais.
O Ibama registra 35 produtos formulados na fila e outros cinco em análise. A Anvisa não permite filtrar sua base por ingrediente ativo, o que dificulta dimensionar a quantidade específica de pedidos envolvendo glifosato. Para obter registro, qualquer agrotóxico precisa ser aprovado pelas três instâncias federais.
Registros concedidos em 2026 permanecem válidos
Sete produtos formulados à base de glifosato receberam registro do Ministério da Agricultura em 2026 e estão aptos à comercialização, sendo o mais recente aprovado em julho. Os processos analisados pelo governo levaram de 371 a 1.679 dias, intervalo que evidencia a extensão dos trâmites regulatórios.
Com isso, a suspensão atua principalmente sobre o pipeline de futuras aprovações. Empresas com pedidos pendentes podem enfrentar maior demora e incerteza regulatória, mas produtores não devem sentir desabastecimento em razão da decisão, salvo mudança no alcance ou na duração da medida.
Glifosato concentra fatia relevante das vendas
Dados do Ibama mostram que o glifosato representou quase um terço dos agrotóxicos comercializados no Brasil em 2024. Foram 231,8 mil toneladas do herbicida ante um consumo total de 825,7 mil toneladas de defensivos. Apesar da participação expressiva, as vendas recuaram 8% nos últimos dois anos.
O movimento recente contrasta com a trajetória de longo prazo. Nos 15 anos anteriores, a comercialização cresceu 5,64% ao ano. Essa combinação de uso consolidado, redução recente e relevância para diversas cadeias agrícolas torna o produto central no debate sobre regulação e segurança.
Decisão se apoia no princípio da precaução
O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 7ª Vara da Justiça do Trabalho em Brasília, argumentou que a entrada de mais ingrediente ativo no mercado dificultaria uma eventual retirada dos produtos, caso a discussão judicial conclua pela necessidade dessa medida. Segundo a decisão, também aumentariam os possíveis efeitos sobre pessoas, ambientes e locais de trabalho.
A decisão questiona a concessão de autorizações com base em análises de risco ambiental tecnicamente expiradas e defende a adoção de medidas preventivas diante da incerteza sobre danos. A suspensão foi apresentada como forma de limitar a ampliação deeventuais prejuízos enquanto o tema permanece sob apreciação.
Há divergência sobre prazo de reavaliação
O magistrado entende que, pela Lei 14.785, de 2023, o glifosato deveria ter passado por nova avaliação em um ano, prazo que não teria sido cumprido após 27 meses. Especialistas contestam essa interpretação, pois a legislação estabelece prazo para reanálises novas quando elas são abertas, e não necessariamente para todos os ingredientes já submetidos ao sistema anterior.
O glifosato já foi alvo de uma reanálise que durou mais de sete anos e terminou em 2020. A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa 441/2020 manteve o ingrediente ativo em produtos agrotóxicos, determinou medidas para reduzir riscos à saúde e ajustou condições de registro. O efeito concreto da nova suspensão dependerá dos desdobramentos jurídicos e do tratamento dado aos processos ainda pendentes.
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