Cade rejeita recurso da Aprosoja-MT e mantém extinção de processo sobre Moratória da Soja
Tribunal do Cade nega embargo de declaração da Aprosoja-MT e mantém exclusão de processo que investigava cartel na Moratória da Soja. Associação é multada em R$ 250 mil por caráter protelatório do recurso.

Divulgação
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (7), ao rejeitar o embargo de declaração apresentado pela Aprosoja-MT. Com isso, o tribunal manteve a decisão de extinguir o processo que investigava a possível existência de um cartel na chamada Moratória da Soja. A associação ainda foi penalizada com uma multa de R$ 250 mil, por entender o Cade que o recurso tinha um caráter meramente protelatório, visando atrasar a conclusão do caso.
Extinção do processo e decisão do STF
É fundamental ressaltar que o processo em questão já havia sido extinto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF determinou o encerramento de quaisquer processos judiciais que tivessem relação com o acordo ambiental conhecido como Moratória da Soja. Essa decisão superior serviu de base para a posterior exclusão do caso nas instâncias administrativas, como a do Cade.
Análise do relator e ausência de vícios
Em seu voto, o conselheiro relator, José Levi Mello do Amaral Júnior, explicou que não foram identificados quaisquer vícios processuais que pudessem justificar o acolhimento do recurso da Aprosoja-MT. Ele enfatizou a ausência de omissões, obscuridades ou contradições no processo que levassem à necessidade de rever a decisão de extinção. A análise técnica e jurídica foi clara quanto à inexistência de falhas que pudessem invalidar o trâmite anterior.
Precedentes e advertência
O relator também mencionou que o plenário do Cade já havia, de forma unânime, rejeitado embargos de declaração apresentados pela mesma Aprosoja-MT, sob argumentos semelhantes, em outros 14 recursos voluntários que derivavam do mesmo processo administrativo. Essa reiteração de pedidos com base nos mesmos fundamentos reforçou a percepção de que o objetivo era dilatar o tempo do processo. Por fim, o conselheiro determinou que a multa poderá ser aumentada caso a Aprosoja-MT insista em posturas que visem o mesmo fim protelatório.
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