Justiça libera show de Eduardo Costa em Mato Grosso após prefeitura justificar valores
Após uma liminar suspender a apresentação por suspeita de sobrepreço, a Justiça de Mato Grosso revogou a decisão, permitindo que o cantor Eduardo Costa se apresente na 20ª Lambari Fest. A prefeitura de Lambari D'Oeste apresentou uma vasta documentação que detalha os custos do contrato de R$ 620 mil, que incluem não apenas o cachê do artista, mas toda a estrutura e logística para a equipe, afastando as dúvidas da magistrada.

Divulgação
O cantor Eduardo Costa teve seu show na 20ª Lambari Fest, em Lambari D'Oeste, Mato Grosso, liberado pela Justiça. A decisão revoga uma liminar anterior que havia suspendido a apresentação, avaliada em R$ 620 mil, após questionamentos sobre possíveis sobrepreços. A controvérsia judicial, que vinha movimentando os bastidores do evento em uma cidade de apenas 4.790 habitantes, chega ao fim com a validação do contrato pela magistrada, garantindo a atração principal para o dia 31 de outubro.
A polêmica da contratação e a atuação do Ministério Público
A contratação do artista para a Lambari Fest, um evento tradicional da região, foi inicialmente posta em xeque pelo Ministério Público de Mato Grosso. O órgão ajuizou uma ação civil pública apontando uma diferença significativa, de até 37,78%, entre o valor acordado com Lambari D'Oeste e cachês pagos por outras cidades em apresentações de Eduardo Costa. Essa discrepância levantou suspeitas de sobrepreço e levou à suspensão inicial do contrato pela Justiça, impactando os preparativos para a festa que celebra sua 20ª edição.
A prefeitura de Lambari D'Oeste não tardou em recorrer, apresentando uma série de documentos para justificar o montante contratado. A juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da Comarca de Rio Branco, reavaliou o caso. A administração municipal argumentou que o valor de R$ 620 mil não se referia exclusivamente à remuneração do artista, mas sim a um pacote completo de serviços indispensáveis para a realização do espetáculo, que demandava uma estrutura complexa e profissionais.
Documentação da prefeitura detalhou custos e logística
Para desconstruir a tese de sobrepreço, o município anexou ao processo contratos, notas fiscais e comparativos com eventos de porte semelhante realizados em outros estados, como Minas Gerais, Goiás, Paraná e Bahia. Essa documentação buscou demonstrar que o valor estava alinhado com as práticas de mercado para shows dessa magnitude. Foi detalhado que o montante global incluía despesas com deslocamento aéreo e terrestre para uma equipe técnica e artística composta por mais de 30 profissionais, além de gastos com hospedagem, alimentação e toda a estrutura técnica de som, iluminação e painéis de LED exigida para a performance.
A prefeitura destacou que a logística para um evento desse porte em uma cidade do interior, com uma equipe tão numerosa, eleva os custos operacionais. A apresentação minuciosa desses itens foi crucial para convencer a magistrada de que o contrato não se limitava ao cachê do cantor, mas englobava toda a infraestrutura necessária para garantir a qualidade e a segurança do espetáculo, afastando assim a premissa de que haveria valores inflacionados.
Juíza considerou impacto econômico e validou valores
Ao reconsiderar a suspensão, a juíza não avaliou apenas a compatibilidade dos valores, mas também o impacto que a manutenção da liminar causaria à 20ª Lambari Fest. O evento é um marco no calendário turístico de Lambari D'Oeste e a ausência da atração principal poderia gerar prejuízos significativos, afetando setores como comércio, hospedagem, alimentação e transporte, que contam com a movimentação gerada pela festa. Além disso, a administração municipal comprovou a disponibilidade orçamentária para a contratação, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sem comprometer investimentos constitucionais em saúde e educação.
A documentação apresentada, ao detalhar as despesas e justificar o montante total, dissipou as dúvidas iniciais da Justiça. A decisão final, portanto, ponderou a justificativa da prefeitura com a necessidade de evitar maiores prejuízos à cidade e à festa, reconhecendo a complexidade logística e os custos inerentes à realização de um evento de grande porte com um artista nacional.
Show de Eduardo Costa confirmado na Lambari Fest
Com a revogação da liminar, o show de Eduardo Costa está oficialmente confirmado para o dia 31 de outubro, marcando o encerramento da 20ª Lambari Fest. A decisão judicial permite que a prefeitura dê prosseguimento a todos os preparativos finais, assegurando que o público de Lambari D'Oeste e região possa desfrutar da apresentação. O desfecho da polêmica ressalta a importância da transparência nos gastos públicos e a necessidade de as administrações municipais detalharem as justificativas para contratações de grande vulto, especialmente em municípios com menor densidade populacional, onde o impacto de tais investimentos é ainda mais visível.
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