Justiça anula contrato de Gusttavo Lima e cobra R$ 300 mil de empresa por show em São Luís
Decisão judicial aponta sobrepreço e falhas no pagamento de apresentação do cantor sertanejo na capital maranhense. Empresa responsável pela contratação deverá devolver parte do valor aos cofres públicos.

Divulgação
Um contrato milionário firmado para a apresentação do cantor Gusttavo Lima em São Luís, no Maranhão, foi anulado pela Justiça local. A decisão, que aponta sobrepreço e irregularidades no pagamento, determinou que a empresa responsável pelo evento devolva R$ 300 mil aos cofres públicos. O acordo inicial previa o cachê de R$ 1,2 milhão para o show realizado em comemoração aos 413 anos da capital maranhense.
Análise judicial aponta sobrepreço e falhas na contratação
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, identificou uma diferença significativa entre o valor contratado para o show na capital maranhense e o cachê cobrado pela mesma empresa para uma apresentação em Petrolina, Pernambuco. Enquanto em São Luís o valor foi de R$ 1,2 milhão, o show em Petrolina custou R$ 900 mil, indicando um sobrepreço na contratação analisada.
Pesquisa de preços e pagamento antecipado questionados
A pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura foi considerada insuficiente pelo magistrado, que questionou o uso de notas fiscais de eventos corporativos em outras cidades com valores mais elevados. Além disso, a alteração nas condições de pagamento, que permitiu o pagamento integral do cachê dez dias antes da apresentação, também foi alvo de críticas. O juiz entendeu que o procedimento contrariou as regras de liquidação de despesas públicas.
Ressarcimento limitado à diferença de valor
Apesar da anulação do contrato, o show de Gusttavo Lima ocorreu normalmente e foi acompanhado pelo público. A decisão judicial foca na cobrança à empresa contratada, a Balada Eventos e Produções Ltda., e não em uma condenação pessoal do artista. O ressarcimento foi limitado aos R$ 300 mil considerados indevidos, que deverão ser corrigidos e acrescidos de juros. A ação popular foi apresentada por advogados e o prefeito à época da contratação foi excluído do processo por falta de individualização de conduta.
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