TSE impõe restrições a conteúdo de Ia nas eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral definiu novas regras para o uso de inteligência artificial durante o período eleitoral, exigindo identificação clara de conteúdos sintéticos e proibindo certas manipulações.

Divulgação
A partir de 1º de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementará restrições significativas ao uso de conteúdos sintéticos gerados ou alterados por inteligência artificial (IA) no contexto eleitoral. Essa medida faz parte de um pacote de regulamentações voltadas para as eleições gerais de 2026, cujo primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro do mesmo ano. A proibição de publicação e republicação, incluindo impulsionamento pago, de novos conteúdos sintéticos criados por IA se estenderá por 24 horas após o encerramento da votação.
Identificação obrigatória para conteúdos de IA
Fora do período de proibição estrita, o uso de IA não será totalmente vetado, mas exigirá identificação explícita e acessível de todos os conteúdos criados ou manipulados. Para materiais impressos, essa identificação deverá constar em cada página que contenha elementos produzidos por IA. A Corte Eleitoral enfatiza que a informação sobre a origem sintética do conteúdo deve ser clara, destacada e facilmente compreendida pelo público.
Deepfakes e manipulações proibidas
O TSE também estabeleceu proibições específicas para o uso de IA, como a criação ou disseminação de deepfakes com fins eleitorais. Conteúdos sintéticos que reproduzam de forma realista a imagem e/ou voz de pessoas em contextos políticos são vetados. Além disso, a IA não poderá ser utilizada para gerar ou promover alterações em fotos ou vídeos de candidatos que envolvam cenas de sexo, nudez, pornografia ou violência contra a mulher. Essas restrições também se aplicam aos provedores de serviços de IA, que estão proibidos de recomendar candidatos ou priorizar determinadas candidaturas.
Remoção de conteúdo e inversão do ônus da prova
A regulamentação prevê a remoção imediata de conteúdos que disseminem informações falsas sobre a integridade das urnas eletrônicas, incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito, estimulem a subversão da ordem constitucional ou promovam violência política contra a mulher. Em situações onde a comprovação técnica de manipulação irregular seja dificultada, o juiz poderá inverter o ônus da prova. Nesses casos, o responsável pelo conteúdo terá a obrigação de provar a licitude da publicação, detalhar o uso da IA e comprovar a veracidade das informações apresentadas.
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