STF equipara licenças-maternidade biológica e adotiva em 120 dias
Por unanimidade, o STF determinou a equiparação imediata dos prazos de licença-maternidade biológica e adotiva. Trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado.

Divulgação
STF determina prazo único de 120 dias
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, equiparar os prazos da licença-maternidade biológica e adotiva. A partir do julgamento realizado nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, todas as trabalhadoras passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, independentemente da forma de constituição da maternidade.
A regra alcança empregadas com vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho e servidoras submetidas ao regime estatutário. O período poderá ser prorrogado por mais 60 dias nas situações previstas na legislação, mantendo a possibilidade de uma convivência mais ampla entre mãe e filho nos primeiros meses de vida.
Decisão elimina diferença considerada discriminatória
Antes da decisão, as normas vigentes previam 90 dias de licença para mães adotivas de crianças com menos de um ano. Quando a adoção envolvia crianças mais velhas, o afastamento era de apenas 30 dias. O STF invalidou esses prazos diferenciados e estabeleceu a mesma proteção concedida à maternidade biológica.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a formação do vínculo familiar também deve ser protegida na adoção. Para o ministro, a convivência integral, harmônica e segura entre mãe e filho não pode receber tratamento inferior apenas porque a maternidade não tem origem biológica. A diferença de prazos foi considerada incompatível com a Constituição e com precedentes da Corte.
Nova regra passa a valer imediatamente
Ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin ressaltou a necessidade de delimitar os efeitos da decisão. O direito deverá ser observado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da concessão da guarda para fins adotivos ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo o evento que ocorrer por último.
A decisão reforça que a finalidade da licença-maternidade não se limita à recuperação física após o parto. Ela também protege o desenvolvimento da criança e a consolidação dos vínculos familiares, assegurando condições semelhantes de acolhimento e cuidado nas maternidades biológica e adotiva.
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