STF adia análise de lei que restringe ônibus por aplicativo
Julgamento sobre regras de fretamento em Minas Gerais, que impactam plataformas digitais, foi adiado sem nova data definida.

Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (14), o julgamento de um recurso extraordinário que debate a validade de regras para o fretamento de ônibus em Minas Gerais. A decisão impacta diretamente o modelo de viagens intermediadas por plataformas digitais, como a Buser, que se veem diante da incerteza sobre a continuidade de suas operações sob as atuais restrições.
Regras mineiras continuam em vigor
A lei estadual mineira em questão, de 2021, estabelece que o fretamento intermunicipal e metropolitano deve ocorrer em circuito fechado. Isso significa que o grupo de passageiros que utiliza o serviço na ida deve ser o mesmo que retorna no veículo, e a venda individual de assentos é proibida. O recurso extraordinário questiona se essas exigências ferem os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, pilares da economia brasileira.
Plataformas buscam segurança jurídica
As empresas que operam por meio de aplicativos argumentam que atuam como intermediadoras, conectando passageiros a empresas de fretamento. A Buser, por exemplo, tem defendido que seu modelo não se configura como transporte público regular, mas sim como uma alternativa de locação de veículos para grupos. O adiamento do julgamento significa que as regras impostas pela legislação mineira permanecem válidas, mantendo o cenário de restrição para essas empresas.
Histórico de questionamentos legais
Este não é o primeiro questionamento judicial sobre o modelo de fretamento por aplicativo. Anteriormente, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Na ocasião, em 2019, o ministro Edson Fachin negou seguimento à ação sem entrar no mérito da questão. Com o novo recurso em pauta, a expectativa é de que o STF finalmente se posicione sobre a legalidade e os limites desse tipo de serviço no país.
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