Governo sanciona lei que reorganiza a cúpula e os cargos da Oab
A Lei 15.511 amplia para sete o número de cargos na diretoria nacional da OAB, cria as funções de diretor administrativo, diretor executivo, corregedor-geral e diretor tesoureiro, e autoriza as seccionais a instituírem diretorias temporárias para demandas específicas.

Divulgação
O governo federal sancionou uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e reorganiza a composição da diretoria nacional da entidade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer com a nova configuração prevista no Estatuto da Advocacia.
Diretoria nacional passa a ter sete cargos
A Lei 15.511 amplia de quatro para sete o número de cargos no núcleo executivo da OAB Nacional. O antigo posto de secretário-geral adjunto é extinto e substituído pelas funções de diretor administrativo e diretor executivo. A cúpula também passa a contar oficialmente com um corregedor-geral e um diretor tesoureiro.
Com as mudanças, a direção nacional fica composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, diretor administrativo, diretor executivo, corregedor-geral e diretor tesoureiro. Todos os cargos continuam sendo exercidos de forma voluntária, sem remuneração.
Seccionais poderão criar diretorias temporárias
A legislação também autoriza os conselhos seccionais da OAB nos estados e no Distrito Federal a criarem diretorias regimentais temporárias, com atuação temática. Essas estruturas poderão ser montadas para tratar de demandas específicas e funcionarão de maneira semelhante a forças-tarefas.
As diretorias temporárias terão autonomia para atuar sobre o tema que motivou sua criação. Quando a demanda for encerrada, a estrutura poderá ser extinta. A instalação e o funcionamento dessas equipes deverão seguir o Regulamento Geral da OAB, conforme ajuste incorporado ao texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Mudança exige alteração na lei federal
A atualização legislativa era necessária porque a organização da cúpula da OAB é definida pelo Estatuto da Advocacia, uma lei federal. A entidade exerce funções públicas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, mas não poderia criar ou extinguir cargos previstos na legislação apenas por meio de resoluções ou mudanças em seu regimento interno.
Antes da sanção, a diretoria central tinha apenas quatro cargos fixos: presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-geral adjunto. Também não havia previsão expressa para a criação de diretorias temporárias voltadas a temas específicos nas seccionais.
Projeto foi apresentado em 2024
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 1.743 de 2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo declarado da proposta é modernizar e aprimorar a organização interna da Ordem, acompanhando o crescimento da advocacia e a maior complexidade das demandas administrativas e institucionais.
A OAB manifestou apoio às mudanças após a aprovação da proposta no Senado. A entidade avalia que a ampliação da diretoria pode contribuir para uma distribuição mais eficiente das responsabilidades e para o fortalecimento da gestão nacional e das seccionais.
Segundo dados da própria OAB, o Brasil possui 1.508.562 advogados. A reorganização ocorre em um cenário de expansão contínua da categoria e de aumento das atribuições institucionais da Ordem em diferentes áreas da vida pública e profissional.
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