Eleitor não pode ser preso a partir desta terça; entenda as exceções
Período de restrição visa garantir o livre exercício do voto, mas algumas situações excepcionais permitem a detenção.

Divulgação
A partir desta terça-feira, 29 de setembro de 2026, eleitores em todo o país estarão protegidos contra prisões e detenções. Essa garantia se estende até o dia 6 de outubro, dois dias após a realização do primeiro turno das Eleições de 2026. A medida, fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo primordial assegurar que o processo de votação ocorra sem qualquer tipo de interferência ou intimidação, permitindo que cada cidadão exerça seu direito democrático de forma livre e segura.
Período de proteção e seu alcance
A legislação eleitoral estabelece que essa restrição à prisão de eleitores tem início cinco dias antes da data da votação e permanece em vigor por um período de 48 horas após o encerramento das urnas. O primeiro turno das eleições está agendado para o domingo, 4 de outubro de 2026, com o horário de votação compreendido entre 8h e 17h, de acordo com o horário oficial de Brasília. Essa janela temporal é crucial para a integridade do processo eleitoral, protegendo tanto o eleitor quanto a logística da votação.
Exceções à regra de não prisão
Apesar da ampla proteção, a lei eleitoral prevê três situações específicas em que um eleitor pode, sim, ser detido durante o período de vigência da norma. A primeira delas é a prisão em flagrante delito, que ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo um crime ou logo após a sua consumação. Crimes eleitorais, como a compra de votos ou a prática de boca de urna, são exemplos que podem levar à prisão em flagrante. Outra exceção importante é a existência de uma sentença criminal condenatória transitada em julgado por um crime inafiançável, o que retira o benefício da proteção. Por fim, o descumprimento de um salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral também pode resultar na prisão do eleitor. O salvo-conduto, vale ressaltar, é uma ordem judicial destinada a proteger o eleitor contra ameaças ou violência que possam impedir seu livre exercício do voto.
Proteção estendida a candidatos e mesários
A proteção contra a prisão não se limita aos eleitores em geral. Candidatos que disputam o primeiro turno das eleições já gozam de uma proteção mais ampla, iniciada em 19 de setembro e que também se encerra em 6 de outubro. Para eles, a legislação eleitoral permite a prisão apenas em casos de flagrante delito. Essa regra para candidatos, prevista no Código Eleitoral, começa 15 dias antes da eleição e se estende por 48 horas após o seu término. Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição para os candidatos que permanecerem na disputa ocorrerá entre 10 e 27 de outubro. Mesários e fiscais de partido também contam com proteção, mas esta se restringe ao período em que estão efetivamente exercendo suas funções nos dias de votação, sendo a prisão em flagrante delito também permitida nesses casos.
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