Dino mantém proibição de publicidade de bets em bens públicos de MG
Ministro do STF negou liminar contra decreto de Minas Gerais que veta publicidade e patrocínio de bets em bens públicos e eventos promovidos ou apoiados pelo governo estadual. Mérito da ação ainda será analisado pela Corte.

Divulgação
Decisão do STF mantém decreto mineiro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a proibição de publicidade de empresas de apostas de quota fixa, as bets, em bens públicos de Minas Gerais e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo estadual. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21) e negou um pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que questionava o decreto editado pelo Executivo mineiro em agosto.
Na ação, a entidade argumentava que Minas Gerais havia invadido a competência da União para legislar sobre o setor de apostas. Ao analisar o caso nesta etapa inicial, Dino entendeu que a norma trata da administração de bens e recursos do próprio Estado e, por isso, não viola, em princípio, a atribuição legislativa do governo federal.
Publicidade e patrocínio ficam vetados
O decreto proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de bets em meios de comunicação institucionais, espaços e equipamentos administrados pelo governo de Minas Gerais. A restrição também alcança locais concedidos ou autorizados à iniciativa privada, ampliando o alcance da norma dentro da estrutura pública estadual.
Além disso, ficam proibidos o uso de naming rights, placas, painéis, banners, camarotes, ações de ativação de marca e outros recursos promocionais ligados a empresas de apostas. O decreto também impede que dinheiro público estadual seja utilizado para custear publicidade ou patrocínios desse tipo.
A norma inclui ainda a vedação à publicidade de plataformas de conteúdo adulto e serviços de natureza sexual nos mesmos espaços e iniciativas vinculados ao governo mineiro. A medida reforça o controle sobre a presença comercial dessas atividades em ambientes sustentados ou promovidos pelo poder público.
Dino rejeita argumento de direito adquirido
Para o ministro, a proibição se limita aos bens públicos estaduais e aos eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo de Minas Gerais. Ele também destacou que empresas não possuem direito adquirido a receber patrocínio ou apoio para atividades privadas com recursos públicos do Estado.
Dino ressaltou que cabe ao Executivo estadual definir prioridades de gastos e administrar seus bens. Dessa forma, a restrição foi tratada como parte da organização das políticas públicas e do uso do patrimônio e do orçamento de Minas Gerais.
Decisão cita riscos sociais e econômicos
Ao justificar a manutenção da norma, o ministro citou riscos associados às apostas, como endividamento de famílias, lavagem de dinheiro e atuação do crime organizado. A decisão também considerou informações produzidas pela CPI das Bets e pela CPI dos Bingos sobre os impactos sociais do setor.
O texto mencionou ainda estudos apresentados na CPI das Bets que apontam o uso de cerca de R$ 3 bilhões do Bolsa Família em jogos de azar, com efeitos mais intensos entre a população de menor renda. O dado foi usado para reforçar a necessidade de cautela na relação entre o setor e o interesse público.
Com a negativa da liminar, o decreto mineiro continua valendo. O mérito da ação, porém, ainda será analisado pelo STF, que poderá avaliar de forma definitiva a constitucionalidade da proibição e os limites da atuação dos Estados sobre publicidade e patrocínios envolvendo bets.
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