Argentina: Suprema Corte valida decreto de Milei e derruba limite para compra de terras por estrangeiros
A Suprema Corte da Argentina confirmou a validade de um decreto do presidente Javier Milei que elimina restrições à compra de terras rurais por estrangeiros, revertendo uma decisão anterior que havia suspendido a medida e gerando debates sobre soberania.

Divulgação
Em uma decisão que marca um ponto significativo na política econômica argentina, a Suprema Corte do país confirmou na terça-feira (29.set.2026) a validade de um decreto do presidente Javier Milei que revoga as antigas restrições à compra de terras rurais por estrangeiros. A medida restabelece plenamente o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023, que havia sido questionado judicialmente, e abre as portas para que investidores de outras nacionalidades adquiram propriedades rurais sem os limites anteriormente impostos. Essa é uma das reformas estruturais que o governo Milei busca implementar para desburocratizar a economia e atrair capital externo.
Lei anterior limitava posse estrangeira
Até então, a legislação argentina, através da Lei de Terras de 2011, impunha severos limites à propriedade estrangeira. Essa lei estipulava que a posse de terras rurais por estrangeiros não poderia exceder 15% do total do país, além de estabelecer tetos específicos para cada província e município. Essas restrições foram concebidas com o objetivo de proteger a soberania nacional e garantir o controle sobre recursos estratégicos. Contudo, em dezembro de 2023, o presidente Javier Milei, utilizando-se do DNU 70/2023, um mecanismo legal para decisões urgentes, derrubou essas barreiras, argumentando a necessidade de flexibilizar o mercado de terras para estimular investimentos e o desenvolvimento do setor agropecuário.
Contestação e argumentos de soberania
A iniciativa de Milei, no entanto, não passou ilesa de contestações. O Centro de Ex-Combatentes das Ilhas Malvinas (Cecim), uma entidade com forte representatividade no debate sobre soberania nacional, foi um dos principais oponentes da medida. Eles argumentaram perante a Justiça que a eliminação dos limites de propriedade estrangeira comprometia a soberania e o controle territorial da Argentina, especialmente em regiões de fronteira e em áreas consideradas estratégicas para a segurança e o futuro do país. Inicialmente, o Cecim obteve uma vitória parcial, conseguindo que a Justiça suspendesse temporariamente o trecho do decreto que removia os limites, mantendo as restrições vigentes.
Suprema Corte se pronuncia sem julgar o mérito
A reviravolta ocorreu quando a Suprema Corte, ao analisar a questão, rejeitou a ação do Cecim. O motivo, contudo, não se deu por uma análise da constitucionalidade ou não do decreto presidencial em si, mas sim pela falta de legitimidade da entidade para apresentar o recurso. Os ministros entenderam que o Centro de Ex-Combatentes não possuía o amparo legal para questionar a medida nos termos apresentados, o que resultou na invalidação da suspensão anterior. Diante da decisão, o Cecim expressou sua profunda indignação, declarando que “o Tribunal resolveu o problema político de Milei. Em 29 de setembro, colocou a República Argentina à venda”, uma frase que ecoa a preocupação de setores da sociedade com a venda de patrimônio nacional.
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