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Lula assina decreto para obrigar big techs a combater conteúdos criminosos na internet

Roberto Neves
20 de maio de 2026 às 20:36
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Lula assina decreto para obrigar big techs a combater conteúdos criminosos na internet
Divulgação / Imagem Automática

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza o Marco Civil da Internet, impondo às big techs a obrigação de prevenir e combater conteúdos criminosos em suas plataformas. A medida, publicada em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, reforça a responsabilização das empresas pela disseminação de fraudes digitais, golpes e violência online.

A ANPD assume papel central na fiscalização

A nova regulamentação atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. As empresas que operam no Brasil devem, agora, agir de forma proativa e proporcional para bloquear a circulação massiva de conteúdos ilegais, como terrorismo, exploração sexual de crianças e golpes financeiros.

STF pressionou atualização do decreto

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tratava da responsabilização das plataformas. A decisão obrigou o governo a detalhar novas obrigações operacionais. O decreto assinado por Lula incorpora essas determinações e amplia as medidas para enfrentar o crescimento de crimes digitais, como anúncios enganosos e redes artificiais usadas em golpes.

Medidas concretas e responsabilização

Entre as novas regras, destaca-se a exigência de que empresas que comercializam anúncios guardem dados que permitam identificar autores de crimes e reparar vítimas. As plataformas também terão que agir preventivamente para remover postagens relacionadas a crimes graves, como tráfico de pessoas, automutilação e violência contra mulheres — tema reforçado com o decreto paralelo assinado pelo presidente para proteger mulheres no ambiente digital.

Contexto: do Marco Civil de 2016 à decisão do STF

O Decreto nº 8.771, de 2016, já detalhou as obrigações do Marco Civil da Internet, mas a decisão do STF em 2025 exigiu ajustes. A atualização busca alinhar a legislação brasileira às novas realidades tecnológicas e às crescentes ameaças no espaço digital, onde crimes como fraudes e disseminação de ódio ganham escala global.

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