Prefeito Vilela sanciona lei que reduz alíquota do Itbi para 1,5% em Aparecida
Aparecida de Goiânia terá uma redução temporária na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), caindo de 2,5% para 1,5%. A medida, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela, busca impulsionar o mercado imobiliário e incentivar a regularização de propriedades no município entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026, além de anunciar um novo programa Refis.

Divulgação
Uma importante novidade para quem busca regularizar seu imóvel ou realizar novas aquisições em Aparecida de Goiânia foi confirmada nesta quinta-feira. O prefeito Leandro Vilela sancionou uma lei complementar que institui o Programa de Redução Temporária da Alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida, proposta pelo Executivo e aprovada pelos vereadores, já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Município, prometendo um alívio fiscal e um aquecimento para o mercado imobiliário local.
Alíquota reduzida e prazo para aproveitamento
Conforme a Lei Complementar nº 251/2026, a alíquota do ITBI será reduzida de 2,5% para 1,5% por um período específico: de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026. O objetivo é claro: a prefeitura busca estimular a regularização fundiária de propriedades, dar um novo fôlego ao mercado de compra e venda de imóveis e, consequentemente, ampliar a arrecadação espontânea do município. O prefeito Leandro Vilela destacou a importância da iniciativa. “É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirmou Vilela, ressaltando o impacto positivo para os cidadãos e para a economia local.
Como funcionará a aplicação do benefício
A alíquota de 1,5% será aplicada a diversas transmissões, incluindo aquelas realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), especificamente sobre a parcela não financiada, além das demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal. Mesmo os pedidos que já foram protocolados e estão pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI poderão se beneficiar da nova alíquota, desde que o pagamento seja efetuado em cota única, via Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até o vencimento da guia e, como regra geral, até o dia 6 de novembro de 2026. Após o recolhimento do imposto, o contribuinte terá um prazo de 180 dias para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. É crucial cumprir este prazo, pois, caso o registro não seja efetivado, o imposto será recalculado com as alíquotas e bases de cálculo originais, descontando-se o valor já pago, e uma nova avaliação do imóvel poderá ser necessária. O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, complementou que “a redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”.
Outras iniciativas de regularização fiscal
Além da redução do ITBI, o prefeito Leandro Vilela aproveitou a ocasião para anunciar a publicação iminente do decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Esta iniciativa vem ao encontro de uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município participe da semana de regularização de débitos tributários, um evento que ocorre durante a Semana Nacional da Conciliação. A expectativa é que, com ambas as ações, um número expressivo de cidadãos possa colocar suas pendências fiscais em dia e regularizar suas propriedades, contribuindo para a organização da cidade e a saúde financeira dos moradores. É importante frisar que, ao término do programa de redução do ITBI, as alíquotas retornarão aos valores previstos no Código Tributário Municipal, reforçando o caráter temporário da medida.
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