Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal
O Ministério da Justiça determinou a demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão considera que o ex-deputado permaneceu ausente do serviço por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa.

Divulgação
O Ministério da Justiça determinou a demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo. O ato foi assinado na sexta-feira, 18, pelo ministro Wellington César Lima e Silva, e publicado na segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União. A decisão aponta a existência de infração disciplinar após faltas injustificadas ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
PAD apurou ausência prolongada
A Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar instaurado para investigar a ausência do ex-deputado. Eduardo Bolsonaro ocupava o cargo de escrivão da corporação, função conquistada por concurso público em 2010. Após perder o mandato parlamentar, ele deveria ter retornado às atividades no Rio de Janeiro, mas não se reapresentou ao serviço.
O processo administrativo foi aberto em fevereiro deste ano. Desde então, Eduardo Bolsonaro permaneceu afastado das funções na Polícia Federal. Ele está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e passou a se apresentar publicamente como exilado político. A permanência no exterior, contudo, não o desobrigava de se apresentar ao órgão público ou de justificar formalmente a ausência.
Demissão é penalidade administrativa
A demissão representa uma das penalidades mais severas aplicáveis no âmbito administrativo. A decisão do Ministério da Justiça encerra a apuração disciplinar sobre o abandono do cargo, ao concluir que a ausência prolongada e sem justificativa comprometeu os deveres funcionais do servidor. O episódio marca o fim do vínculo de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, onde ele estava lotado havia mais de uma década.
Condenação envolve processo separado
Em outro desdobramento judicial, Eduardo Bolsonaro também foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a quatro anos e dois meses de reclusão por coação. A pena está relacionada à sua atuação nos Estados Unidos, em uma tentativa de intimidar o Judiciário e impedir a análise da tentativa de golpe. A condenação integra um processo distinto da punição administrativa aplicada pela Polícia Federal.
Decisão amplia cenário político
O caso reúne temas sensíveis para o cenário nacional, como o retorno de ex-parlamentares ao serviço público, a permanência de figuras políticas no exterior e os limites entre atuação política e pressão sobre instituições. A demissão reforça as consequências administrativas da ausência prolongada de um servidor que não retomou suas funções após o término do mandato eletivo.
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