Justiça de Goiás reconhece dupla maternidade e fortalece conceito de família no interior
A Justiça goiana homologou uma decisão inovadora em Rio Verde, reconhecendo a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. A sentença garante que o nome das duas mães conste na certidão de nascimento, sem distinção, consolidando o entendimento de que o afeto e o planejamento familiar compartilhado são pilares fundamentais da constituição familiar, independentemente do método de concepção.

Divulgação
A Justiça de Goiás deu um passo importante na consolidação de novos arranjos familiares, ao reconhecer a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira em Rio Verde, no Sudoeste goiano. A decisão, homologada em 5 de outubro, determina que a certidão de nascimento do bebê inclua o nome das duas mães, sem qualquer distinção. O caso marca um precedente significativo ao valorizar o projeto parental compartilhado e o vínculo socioafetivo, independentemente do procedimento de concepção.
O casal de mulheres, que vive junto desde 2019 e oficializou a união em maio deste ano, optou pela inseminação artificial caseira para realizar o sonho de ter um filho. O material genético foi obtido de um doador conhecido, que, em ato de responsabilidade e acordo prévio, assinou um termo de renúncia à paternidade. Como o procedimento ocorreu em casa, sem o acompanhamento de uma clínica especializada em reprodução assistida, a criança foi inicialmente registrada apenas em nome da mãe que a gestou. Posteriormente, de comum acordo, as duas recorreram à Justiça para formalizar o reconhecimento da segunda maternidade e incluir a companheira no registro civil.
Ao analisar o pedido, a juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, considerou que a criança foi concebida dentro de um planejamento familiar conjunto e com o consentimento mútuo das partes. A magistrada enfatizou que as duas mulheres já exercem conjuntamente todas as responsabilidades inerentes à criação e educação do filho. Em um trecho poético, a própria juíza iniciou sua sentença com versos de sua autoria: “O melhor interesse da infância que floresce é norte absoluto que a justiça tece”, sublinhando o foco no bem-estar da criança. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da dupla maternidade.
Afeto e planejamento familiar como base legal
A fundamentação da juíza destacou a primazia do afeto e do planejamento familiar. Ela ressaltou que a ausência de acompanhamento médico durante a inseminação não impede o reconhecimento da filiação, desde que comprovados o projeto parental compartilhado e a concordância de todos os envolvidos. A decisão se alinha ao Código Civil brasileiro, que admite o parentesco decorrente de “outra origem”, abrindo espaço para o reconhecimento da filiação socioafetiva, construída através da convivência, do cuidado e do exercício das responsabilidades parentais. Além disso, citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corrobora a validade do reconhecimento filial mesmo sem a intervenção de clínicas especializadas.
A juíza Coraci Pereira da Silva abordou, ainda, as transformações no conceito jurídico de família, que transcende os laços biológicos para englobar afetividade, convivência e compromisso mútuo. Segundo ela, “A família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo”. Essa perspectiva moderna reforça o princípio do melhor interesse da criança, garantindo que a realidade familiar já estabelecida seja plenamente reconhecida juridicamente. A sentença, portanto, não cria um novo vínculo, mas formaliza uma relação parental já existente e consolidada desde o planejamento da gravidez.
Documento de identidade familiar completa
Com a homologação da decisão judicial, a certidão de nascimento da criança será atualizada para incluir o nome de ambas as mulheres como mães, sem qualquer indicação que diferencie a maternidade biológica da socioafetiva. Essa medida é crucial para que o documento civil reflita com precisão a composição familiar da criança, assegurando a ela todos os direitos e a segurança jurídica inerentes à filiação integral por suas duas mães. O caso de Rio Verde é um reflexo da evolução social e jurídica brasileira, que cada vez mais abraça a diversidade dos modelos familiares e prioriza o afeto e o bem-estar dos filhos como valores centrais.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.








