Fim da escala 6x1: nova jornada de trabalho entra em vigor em dezembro
Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a escala 5x2 e prevê redução gradual da jornada para 40 horas semanais sem corte salarial.

Divulgação
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, marcando o fim da jornada de trabalho conhecida como escala 6x1, que previa seis dias de labor para apenas um de descanso. A partir de 15 de dezembro de 2026, a nova regra estabelece a escala 5x2, garantindo duas folgas semanais para todos os trabalhadores em território nacional. Essa mudança, que entra em vigor após um período de transição de 60 dias, visa equilibrar a vida profissional e pessoal dos brasileiros.
Redução gradual da jornada e salários preservados
Paralelamente à mudança na escala de trabalho, a emenda também contempla uma redução gradual da jornada semanal, que passará das atuais 44 horas para 40 horas, sem qualquer impacto salarial. Essa transição ocorrerá ao longo de 14 meses. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a jornada já será reduzida para 42 horas semanais. Nos meses subsequentes, até completar o período de 14 meses, a jornada será ajustada para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5x2.
Flexibilidade e compensação em acordos coletivos
A nova legislação prevê, de forma excepcional, a possibilidade de regimes compensatórios diferentes da escala 5x2, desde que estabelecidos por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nestes casos, os dias de trabalho adicionais deverão ser compensados no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de folga dentro de um período máximo de uma semana. Ao final do mês, o trabalhador deve ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana, assegurando o descanso necessário.
Regras específicas para terceirizados e altos salários
Para os trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública, a transição para a escala 5x2 terá um prazo estendido de 12 meses após a promulgação da emenda, visando evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais. Uma exceção à redução da jornada diária se aplica a profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Para esses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou via acordo coletivo, mas a escala 5x2 deverá ser implementada.
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