Canal 'Exército do Lula' tem funcionamento suspenso novamente pelo TSE
Decisão do ministro Kassio Nunes Marques no Tribunal Superior Eleitoral determina nova interrupção das atividades do canal de WhatsApp com mais de 4 milhões de inscritos, após cumprimento de exigência formal.

Divulgação
O canal de WhatsApp conhecido como 'Exército do Lula', que conta com uma base expressiva de mais de 4 milhões de inscritos e é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), teve seu funcionamento suspenso mais uma vez. A decisão partiu do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reacendendo o debate sobre a atuação de ferramentas de comunicação em campanhas políticas.
Suspensão e justificativa do TSE
A ferramenta, que havia sido liberada pelo TSE na terça-feira, 13, após a campanha petista cumprir uma determinação do ministro e registrar o canal no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), foi novamente retirada do ar. A suspensão, que terá duração de 48 horas, impede novas atualizações e a entrada de seguidores. O ministro argumenta que a regularização formal do cadastro, por si só, não é suficiente para autorizar o restabelecimento imediato de todas as atividades do canal, indicando a necessidade de um período de carência.
Origem da contestação e histórico das decisões
A suspensão foi determinada em resposta a um processo movido pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que questionou a regularidade do canal e seu funcionamento durante o período eleitoral. O espaço é utilizado para a distribuição de áudios, vídeos e orientações aos apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O histórico de decisões sobre o canal é complexo, com momentos de suspensão e restabelecimento. Inicialmente, Nunes Marques havia determinado a suspensão integral do canal, acatando um pedido da campanha de Bolsonaro, que alegava que a ferramenta transmitia conteúdos já reconhecidos como inverídicos pelo TSE a milhões de pessoas sob um comando único. Contudo, em outro processo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do funcionamento, submetendo o caso ao plenário da Corte.
Cronologia e desdobramentos
A sequência de decisões envolveu dois processos distintos. A campanha de Flávio Bolsonaro protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp, além de um pedido alegando descumprimento de regras do WhatsApp para evitar disparos em massa, ação esta que levou à decisão de Nunes Marques. Na terça-feira, 13, após a campanha de Lula apresentar o registro no DivulgaCand, Nunes Marques reafirmou a necessidade de cumprimento das 48 horas de carência, mesmo com a exigência formal atendida. A campanha do presidente foi procurada para comentar a decisão, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
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