Aparecida de Goiânia lança Refis com até 90% de desconto em juros e multas
Programa permite renegociar débitos de IPTU, ISS, ITU, ITBI, taxas e multas até 6 de novembro de 2026, com descontos conforme a forma de pagamento.

Divulgação
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia lançou o Refis 2026, programa que oferece descontos de até 90% em juros e multas para contribuintes que desejam regularizar débitos com o município. A iniciativa será realizada de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026 e contará com opções de pagamento à vista ou parcelado para pessoas físicas e jurídicas.
Dívidas que podem ser regularizadas
O programa abrange débitos de Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas, contribuições municipais e multas. A consolidação da dívida poderá considerar o imóvel, a inscrição municipal ou os dados do contribuinte, conforme a natureza da cobrança.
Descontos variam conforme o pagamento
Os maiores benefícios serão concedidos aos contribuintes que quitarem a dívida à vista. Nessa modalidade, haverá 90% de desconto em multas moratórias e juros de mora e 60% sobre multas formais aplicadas por infrações ambientais, consumeristas, tributárias, de obras, posturas municipais e vigilância sanitária.
Para pagamentos em duas a seis parcelas, o desconto será de 70% sobre juros e multas moratórias e de 50% sobre multas formais. Já nos acordos de sete a 12 parcelas, a redução chegará a 60% nos juros e nas multas moratórias e a 40% nas multas formais.
ISS poderá ser parcelado em até 36 vezes
Os débitos de ISS terão uma condição específica e poderão ser divididos em até 36 parcelas. Nesse caso, serão aplicados os mesmos benefícios previstos para os acordos de sete a 12 parcelas. O valor mínimo de cada parcela corresponderá ao ISS vencido no mês de adesão ao Refis.
O parcelamento em até 36 vezes também estará disponível para empresas em recuperação judicial, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas no decreto do programa. A medida busca oferecer alternativas para que empresas e contribuintes consigam organizar suas obrigações sem comprometer o fluxo financeiro.
Quem pode aderir ao programa
Poderão participar pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, incluindo empresas em recuperação judicial. Ficam impedidos de aderir os contribuintes que tenham utilizado benefícios de outro Refis nos últimos 36 meses ou que tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.
Como solicitar a adesão
A adesão poderá ser feita pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), mediante agendamento. Quem realizar o agendamento dentro do prazo do programa terá direito aos benefícios mesmo que o atendimento ocorra após o encerramento do Refis.
Nos casos de pagamento à vista ou da primeira parcela, também será necessário quitar custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando existirem. O decreto permite que o pagamento do crédito tributário e das guias correspondentes seja realizado em até 12 dias úteis após o fim do período de adesão.
Perda dos benefícios exige atenção
Quem optar pelo parcelamento deverá manter os pagamentos em dia. Os benefícios serão perdidos sobre o saldo devedor se o contribuinte deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias do término do contrato. Parcelas pagas com atraso estarão sujeitas aos juros e às multas previstos no Código Tributário Municipal.
A adesão ao Refis será considerada definitiva e irretratável após a quitação integral do débito. Nos acordos parcelados, essa condição passa a valer a partir do pagamento de qualquer parcela, por isso é importante analisar as condições antes de confirmar a negociação.
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