Cnj determina devolução de R$ 2,36 bilhões em precatórios irregulares do setor sucroalcooleiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), determinou o cancelamento de 14 precatórios considerados irregulares do setor sucroalcooleiro, exigindo a devolução de R$ 2,36 bilhões ao Tesouro Nacional. A medida liminar visa corrigir falhas na emissão desses pagamentos, que foram expedidos antes do encerramento definitivo de suas fases de execução.

Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma medida significativa nesta segunda-feira (28 de setembro de 2026), determinando o cancelamento de 14 precatórios do setor sucroalcooleiro que foram emitidos de maneira irregular. A decisão, que atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), impõe a devolução de expressivos R$ 2,36 bilhões aos cofres do Tesouro Nacional. Esta ação, embora ainda liminar e sujeita à análise do plenário do CNJ, sinaliza um rigoroso esforço para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a integridade dos processos judiciais de pagamento.
Impacto Financeiro e a Natureza da Irregularidade
Os precatórios em questão, que somavam R$ 1,88 bilhão em suas datas-base originais, alcançaram o montante de R$ 2,36 bilhões devido à atualização de valores e rendimentos acumulados desde seus depósitos. A irregularidade apontada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, reside no fato de que esses pagamentos foram expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução dos processos, quando ainda existiam recursos pendentes relacionados à cobrança. Três empresas estão envolvidas diretamente nesta decisão: a Companhia Agroindustrial Santa Helena, a Agrovale Companhia Agroindustrial Vale do Curu S/A e a Borborema Agro Industrial Ltda.
Soma Bilionária e Medidas Preventivas Imediatas
Esta recente deliberação do CNJ amplia uma série de ações corretivas, somando-se a uma decisão anterior, de 22 de setembro, que já havia determinado o cancelamento de outros 16 precatórios, estes totalizando R$ 4,7 bilhões. Com a nova determinação, a cifra total a ser devolvida aos cofres públicos se aproxima dos R$ 7 bilhões, reforçando a seriedade do problema detectado. O Conselho instruiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a cancelar as 14 requisições e restituir os valores depositados, com seus respectivos rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional em um prazo de até cinco dias. Enquanto a restituição não ocorre, estão proibidos quaisquer saques, transferências, emissão de alvarás ou pagamentos de honorários relacionados a essas quantias.
O Papel dos Precatórios e o Setor Sucroalcooleiro em Foco
Precatórios são, em sua essência, ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para que o setor público quite dívidas reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado. A complexidade do sistema e a alta demanda por esses pagamentos, por vezes, abrem precedentes para contestações e, como neste caso, para emissões consideradas irregulares. O envolvimento do setor sucroalcooleiro, que tem grande relevância para a economia goiana e do interior do Brasil, especialmente para a audiência do Rota 62, coloca em evidência a necessidade de transparência e conformidade nos trâmites financeiros. É importante lembrar que os 16 precatórios cancelados anteriormente também estavam relacionados a empresas do mesmo setor, com créditos que haviam sido negociados, em parte, com o Banco Master.
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