Prazos para justificar ausência nas eleições se aproximam
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições têm até 3 de dezembro para regularizar sua situação. A justificativa pode ser feita de forma online ou presencial, com prazos específicos para cada turno.

Divulgação
Ainda há tempo para quem não compareceu ao primeiro turno das eleições e precisa justificar sua ausência. O prazo para regularizar a situação se estende até o dia 3 de dezembro. A regularização pode ser realizada de maneira prática, utilizando o aplicativo e-Título no celular ou através do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral. Em ambas as plataformas digitais, o procedimento é simples, bastando selecionar a opção “Justificar ausência”.
Justificativa presencial e consequências da ausência
Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é possível dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar um documento que comprove o motivo da falta. A documentação apresentada será submetida à análise do juiz eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro será atualizado no histórico do título eleitoral. No entanto, se a justificativa não for validada, o eleitor estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado.
Prazos e situações específicas
É fundamental estar atento aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificativa se encerra em 3 de dezembro. Já para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, os eleitores têm até 8 de janeiro de 2027 para apresentar sua justificativa. É importante ressaltar que a justificativa é individual para cada turno; portanto, quem faltou a ambos os turnos precisa realizar o procedimento separadamente, respeitando os prazos de cada um. A ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Eleitores no exterior e a importância da justificativa
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que se encontravam no exterior durante o período de votação também precisam justificar sua ausência. Eles podem fazê-lo pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Uma alternativa é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante a apresentação de documento comprobatório. Para aqueles com título eleitoral cadastrado na zona eleitoral do exterior, a obrigatoriedade de justificativa se restringe às eleições para presidente da República.
Newsletter
Escolha seus assuntos favoritos e receba em primeira mão as notícias do dia.







