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Brasil

Como líderes religiosos são remunerados e quais são seus direitos

Entenda as regras que regem o sustento de padres e pastores, desde a inexistência de vínculo empregatício até os pagamentos obrigatórios pelas igrejas, previdência e impostos.

Roberto·
Como líderes religiosos são remunerados e quais são seus direitos

No Brasil, a relação entre instituições religiosas e seus líderes não segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas isso não significa que clérigos deixem de ter direitos garantidos. Desde 2023, uma lei estabelece que, embora não haja vínculo empregatício entre igrejas e padres ou pastores, as instituições religiosas devem arcar com despesas essenciais de subsistência dos religiosos.

O que a lei diz sobre a remuneração de líderes religiosos

A legislação brasileira, consolidada em 2024 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhece que, mesmo sem carteira assinada, as igrejas ou dioceses são obrigadas a pagar uma "verba de natureza alimentar" aos seus ministros. Essa determinação surgiu após decisão judicial envolvendo o filho de um pastor evangélico falecido, que cobrou valores atrasados da igreja. O tribunal entendeu que a ausência de pagamento poderia ser caracterizada como calote, ainda que não configure vínculo empregatício.

Côngrua e prebendas: como são chamados os pagamentos

Na Igreja Católica, a remuneração recebida pelos padres é conhecida como "côngrua", um valor que varia de acordo com a arrecadação da paróquia, geralmente entre um e quatro salários mínimos. Segundo o padre Josileudo Queiroz, que acumula milhões de seguidores nas redes sociais, esse montante é utilizado para cobrir gastos como plano de saúde, roupas, viagens, férias e contribuições previdenciárias. Além disso, os religiosos são obrigados a renunciar a cargos administrativos aos 75 anos.

Já nas igrejas evangélicas, o pagamento feito aos pastores é chamado de "prebenda pastoral". Em ambos os casos, os valores são considerados rendimentos tributáveis, sujeitos a Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Direitos e obrigações dos clérigos

O Código de Direito Canônico da Igreja Católica, que rege a instituição, determina que fiéis têm a obrigação de contribuir para o sustento dos clérigos e das paróquias. Além disso, os ministros religiosos têm o direito de receber uma remuneração "condigna", que permita o custeio de suas necessidades básicas e a manutenção de sua previdência social. Os padres, por exemplo, são obrigados a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o início de suas atividades, sendo enquadrados como contribuintes individuais.

Benefícios além do salário

Muitos religiosos também recebem benefícios como moradia, alimentação e transporte, fornecidos diretamente pela paróquia ou diocese. Esses recursos não são de propriedade do clérigo e devem ser devolvidos à instituição quando o líder religioso se transfere para outra localidade. "Tudo o que a Igreja nos oferece – casa, carro, alimentação – é da paróquia, não meu. Quando eu for embora, esses bens permanecem aqui", explica um padre atuante em uma comunidade.

Autonomia das igrejas e limites legais

Embora a legislação imponha a obrigação de sustento aos religiosos, ela respeita a autonomia das instituições religiosas. A decisão do STJ deixou claro que a falta de pagamento pode ser configurada como calote, mas isso não interfere na liberdade das igrejas de organizarem internamente suas finanças. A exceção ocorre quando um líder religioso exerce funções não diretamente ligadas à fé, como docência ou assistência social, em instituições não religiosas. Nesses casos, pode haver enquadramento na CLT.

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