Eleições 2026: tudo o que o eleitor goiano e brasileiro precisa saber para o dia da votação
Com a proximidade do pleito de 2026, o Rota 62 preparou um guia completo para você chegar preparado às urnas. De documentos obrigatórios à ordem de votação e o que é proibido na cabine, saiba tudo para exercer seu direito cívico com tranquilidade e segurança.

Divulgação
As Eleições de 2026 se aproximam, marcadas para o domingo, 4 de outubro, quando milhões de brasileiros, incluindo os moradores de Goiás, irão às urnas para renovar seus representantes. Neste pleito decisivo, serão escolhidos seis cargos fundamentais para a governança do país: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Para garantir que cada cidadão esteja plenamente informado e apto a exercer seu direito cívico, é crucial entender as regras e os procedimentos que regem o dia da votação.
Preparar-se antecipadamente evita contratempos e assegura uma participação tranquila. Desde a verificação da situação eleitoral até a familiarização com os documentos aceitos e as proibições na cabine de votação, cada detalhe conta. O processo democrático exige a colaboração e o conhecimento de todos os envolvidos, e o Rota 62 compilou as informações essenciais para que você chegue à sua seção eleitoral com toda a confiança e consciência.
Quem deve e quem pode votar
O voto é um dever cívico e é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, bem como para os analfabetos e aqueles com mais de 70 anos, o voto é facultativo, mas igualmente incentivado como forma de participação na vida pública. É fundamental que o eleitor verifique a regularidade de seu título antes do dia da eleição, o que pode ser feito de forma prática pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. Um título cancelado ou suspenso impede o cidadão de votar e pode resultar em outras restrições.
Documentação necessária e o uso do celular
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos e-Título (com fotografia), carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, CNH ou carteira profissional reconhecida por lei. O título de eleitor físico, embora útil, não é obrigatório se você tiver outro documento válido com foto. É imprescindível lembrar que o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico é terminantemente proibido dentro da cabine de votação. No entanto, é permitido levar uma “cola” em papel com os números dos seus candidatos, garantindo que você vote corretamente nos seis cargos.
Horário e ordem da votação na urna
O horário de votação será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Aqueles que estiverem na fila até o horário de fechamento terão seu voto garantido por meio de senhas distribuídas pela Justiça Eleitoral. A ordem de votação na urna eletrônica para 2026 será: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), 1º senador (3 dígitos), 2º senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e, por fim, presidente da República (2 dígitos). Atenção especial deve ser dada à escolha dos dois senadores, pois é necessário votar em candidatos diferentes para que ambos os votos sejam validados. Caso haja um erro de digitação, a tecla “Corrige” permite a alteração antes da confirmação final do voto.
Facilidades e prioridades no dia do pleito
O aplicativo e-Título oferece diversas funcionalidades, como consulta ao local de votação, justificativa de ausência, emissão de certidões e consulta de débitos eleitorais. Recomenda-se baixar e ativar o aplicativo com antecedência, embora seja possível fazê-lo no próprio dia da votação. A biometria, por sua vez, não é obrigatória para votar; caso não esteja cadastrada ou não seja reconhecida, a identificação ocorrerá por outros meios previstos. Para garantir a acessibilidade, há fila preferencial para pessoas com mais de 80 anos, que têm prioridade sobre todos os eleitores, bem como para eleitores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e aqueles acompanhados por crianças de colo, assegurando que o processo seja inclusivo para todos.
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