Betano alerta que proibição de apostas online pode expandir mercado ilegal
A casa de apostas Betano, patrocinadora do Flamengo, criticou a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a operação de empresas do setor no Brasil. A companhia afirmou que, embora cumpra a determinação, a medida pode impulsionar o mercado ilegal de apostas, comprometendo avanços em proteção ao consumidor, arrecadação de tributos e combate à clandestinidade.

Divulgação
Em um comunicado divulgado nesta quinta-feira (2 de outubro de 2026), a Betano, uma das maiores casas de apostas online com forte presença no futebol brasileiro, manifestou sua posição em relação à Medida Provisória 1.394/2026. A MP, que determina a proibição das operações de apostas online no país, gerou apreensão no setor. A empresa assegurou que cumprirá integralmente as novas regras, mantendo seus funcionários e os compromissos sociais já assumidos, mas fez um alerta sério sobre as possíveis consequências da proibição.
Riscos para a proteção do consumidor e arrecadação
Para a Betano, a interrupção das atividades reguladas representa um risco significativo para os avanços obtidos nos últimos anos. A empresa argumenta que a proibição pode desviar os consumidores para plataformas ilegais, que operam sem qualquer fiscalização, não oferecem mecanismos de proteção aos apostadores e não contribuem com a arrecadação de impostos. Segundo a companhia, a regulamentação anterior havia estabelecido um caminho importante para a proteção do consumidor, o combate ao mercado clandestino e a geração de receitas tributárias para o país, que poderiam somar bilhões de reais.
Interrupção abrupta e impacto na segurança jurídica
A companhia descreveu a Medida Provisória como uma “interrupção abrupta” no processo de construção e evolução de um mercado regulado de apostas online no Brasil. Essa ação, segundo a Betano, coloca em xeque a segurança jurídica necessária para investimentos de longo prazo no país, desestimulando a vinda de novas empresas e a expansão das já existentes. A empresa defende que, em vez de proibir, a solução estaria em “Regras, fiscalização e educação”, reforçando a ideia de que a demanda por apostas não desaparece com a proibição, mas é apenas realocada para o ambiente informal e sem controle.
Prazos para retirada de fundos e desativação das plataformas
A Medida Provisória estabelece prazos claros para a transição. Os apostadores têm até as 23h59 da próxima segunda-feira, 5 de outubro de 2026, para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir da terça-feira, 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados e ficar indisponíveis para acesso. Em seguida, nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão a responsabilidade de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF, garantindo os recursos necessários para as devoluções.
Devoluções e extinção das autorizações
Os bancos, por sua vez, terão um período de 9 a 14 de outubro para efetuar a devolução dos valores aos apostadores. Caso a devolução não seja possível neste prazo, os recursos serão transferidos, a partir de 14 de outubro, para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que passará a ser a responsável pelos pagamentos. A MP também determina a extinção de todas as autorizações existentes para a exploração de apostas de quota fixa até o dia 25 de outubro de 2026, marcando o fim de uma era para o mercado regulado de apostas no Brasil.
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