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Chuvas em MG: Governo Federal libera R$ 75,3 milhões para reconstrução em Juiz de Fora e Ubá

Roberto Neves
22 de maio de 2026 às 10:13
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Chuvas em MG: Governo Federal libera R$ 75,3 milhões para reconstrução em Juiz de Fora e Ubá
Divulgação / Imagem Automática

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (20), a liberação de um crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para o pagamento do Auxílio Reconstrução a moradores de Juiz de Fora e Ubá, cidades mineiras devastadas pelas fortes chuvas de fevereiro. A Medida Provisória nº 1.361, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, destina os recursos ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, responsável pela execução do benefício.

O que muda com a nova verba?

O montante será aplicado no pagamento de parcelas únicas de R$ 7,3 mil a cada família cadastrada, ampliando o alcance do auxílio já concedido a 3.099 beneficiários. Até o momento, o governo já desembolsou mais de R$ 22,5 milhões, mas a continuidade dos repasses depende da comprovação de danos materiais ou perdas sofridas nas áreas afetadas — sejam elas inundadas, danificadas por enxurradas ou atingidas por deslizamentos.

Critérios e processamento dos pagamentos

A concessão do auxílio exige a verificação das informações enviadas pelas prefeituras locais e a autodeclaração do responsável familiar. O cadastro é realizado pelas administrações municipais, e o beneficiário deve confirmar os dados na plataforma Gov.br. Caso haja pendências, é necessário regularizar as informações junto à prefeitura para evitar bloqueios no recebimento.

O último lote de pagamentos foi efetuado na terça-feira (19), com 263 novas famílias contempladas. Segundo o ministério, um novo grupo de beneficiários já está em fase de análise, com previsão de confirmação dos habilitados ainda nesta semana.

Como funciona o Auxílio Reconstrução?

O benefício é pago em parcela única pela Caixa Econômica Federal, depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do titular — ou em outra conta do mesmo banco, desde que não haja descontos ou compensações por dívidas anteriores. Importante: apenas um integrante da família pode receber o valor, e o beneficiário não precisa comparecer a agências bancárias para resgatar o montante.

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