TSE proíbe óculos inteligentes na cabine de votação para garantir o sigilo do voto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu óculos inteligentes e outros dispositivos tecnológicos na lista de itens proibidos dentro da cabine de votação para as Eleições de 2026. A medida visa proteger o sigilo do voto contra a possibilidade de gravação e transmissão, reforçando a segurança do processo eleitoral. A decisão vem em um momento de popularização de gadgets com recursos de câmera e inteligência artificial, e após casos concretos de uso indevido para compra de votos.

Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma nova diretriz para as Eleições de 2026, proibindo o uso de óculos inteligentes e outros dispositivos tecnológicos com capacidade de gravação ou comunicação dentro da cabine de votação. A decisão, que busca salvaguardar o sigilo do voto, estende-se a qualquer aparelho que possa, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor diante da urna eletrônica.
A medida é um reflexo da rápida evolução tecnológica e da preocupação da Justiça Eleitoral em adaptar as normas para garantir a integridade do processo democrático. Eleitores que possuírem tais equipamentos deverão deixá-los desligados em um local indicado pela mesa receptora antes de entrar na cabine de votação, sob pena de não serem autorizados a votar.
O que não pode entrar na cabine de votação
Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, a lista de equipamentos proibidos na cabine de votação é abrangente. Além dos já conhecidos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, a norma agora inclui expressamente óculos inteligentes com capacidade de gravar imagens, relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais e microcâmeras. A restrição se estende até mesmo a objetos aparentemente comuns que podem ter recursos tecnológicos embutidos, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com câmera, microfone ou função de comunicação.
A determinação visa cobrir qualquer instrumento que possa comprometer a natureza secreta e individual do voto. A justificativa para a inclusão desses novos itens reside na capacidade desses dispositivos de registrar a tela da urna sem que outras pessoas percebam que a gravação está sendo realizada, abrindo precedentes para coação ou comprovação indevida do voto.
Preocupação com a popularização de óculos com inteligência artificial
A decisão do TSE ocorre em um cenário de crescente popularidade dos chamados smart glasses. Esses modelos, que combinam lentes tradicionais com câmeras, microfones, alto-falantes, conexão à internet e recursos de inteligência artificial, têm ganhado visibilidade, inclusive por meio de celebridades e influenciadores digitais. Suas funções incluem gravação de vídeos, fotografias, reprodução de áudio e até tradução, podendo ser acionadas por comandos de voz e acessórios integrados. No Brasil, o custo desses equipamentos pode atingir valores consideráveis, dependendo da sua configuração.
A facilidade de uso e a discrição desses dispositivos são justamente o cerne da preocupação para a Justiça Eleitoral. A possibilidade de um eleitor registrar seu voto sem que a ação seja percebida, seja para provar a terceiros ou para fins de compra de votos, representa uma ameaça direta à lisura do processo eleitoral e à liberdade do eleitor.
Caso concreto de uso indevido justificou a medida
A preocupação da Justiça Eleitoral não é meramente teórica. Nas eleições municipais de 2024, um caso em Ourilândia do Norte, no Pará, demonstrou o risco real do uso de óculos com câmera para registrar votos. O vereador reeleito Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo (MDB), teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral após um processo que apontou compra de votos e abuso de poder econômico.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, eleitores foram instruídos a usar óculos equipados com microcâmera para filmar a própria votação e, assim, comprovar que haviam votado no candidato, recebendo pagamentos que podiam chegar a R$ 200. A irregularidade foi identificada ainda no dia da eleição, quando uma mesária desconfiou de eleitores com óculos semelhantes e acionou a Justiça Eleitoral. Em maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará manteve por unanimidade a cassação do diploma de Edivaldo, reforçando a necessidade de medidas preventivas como as agora anunciadas pelo TSE.
Consequências da recusa em guardar os aparelhos
A Resolução nº 23.751 é clara quanto às consequências para quem se recusar a cumprir a norma. O eleitor que não entregar os equipamentos proibidos não será autorizado a votar. A ocorrência será devidamente registrada em ata, e a mesa receptora poderá, se considerar necessário, acionar a força policial e comunicar o fato à autoridade eleitoral para as devidas providências. Em algumas seções, a Justiça Eleitoral poderá até mesmo empregar detectores portáteis de metal para impedir a entrada de dispositivos eletrônicos na cabine.
A orientação do TSE é para que o eleitor se prepare com antecedência, deixando celulares, smartwatches, câmeras, óculos inteligentes e outros aparelhos capazes de registrar ou transmitir sua escolha no local indicado pela mesa. O objetivo primordial é assegurar que o voto permaneça secreto e individual, inibindo qualquer tentativa de registro da opção escolhida para posterior comprovação a terceiros, e fortalecendo a confiança no sistema eleitoral brasileiro.
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