Jbs pede à CVM cancelamento de registro na Categoria a
A JBS solicitou à CVM o cancelamento de seu registro como emissora na Categoria A. A medida ainda depende de análise da autarquia e, se aprovada, encerrará a negociação de seus valores mobiliários no mercado brasileiro.

Divulgação
Pedido de cancelamento muda relação da JBS com o mercado brasileiro
A JBS pediu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o cancelamento de seu registro como emissora na Categoria A. Nessa categoria, a companhia está autorizada a negociar diferentes tipos de valores mobiliários em mercados regulamentados. O pedido, porém, ainda será analisado pela autarquia e não produz efeitos imediatos.
Se o cancelamento for aprovado, a JBS deixará de ter seus valores mobiliários negociados no mercado brasileiro. A companhia também não poderá realizar novas ofertas públicas como emissora registrada na CVM, o que representa uma mudança relevante em sua relação com o mercado de capitais nacional.
Até que o processo seja concluído, a empresa continua obrigada a cumprir as regras aplicáveis às companhias abertas. Isso inclui a divulgação tempestiva de informações ao mercado, especialmente fatos relevantes que possam influenciar investidores ou o preço de seus ativos.
Pedido ainda depende de análise da CVM
A CVM avaliará se a JBS atende às condições previstas na regulamentação vigente para o cancelamento do registro. Entre os pontos analisados estarão os requisitos relacionados aos valores mobiliários em circulação e demais procedimentos estabelecidos para esse tipo de solicitação.
A empresa fundamentou o pedido em três normas. A Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S.A., disciplina as regras gerais das sociedades por ações e trata do cancelamento do registro de companhia aberta. A Resolução CVM nº 44/2021 regula a divulgação de atos e fatos relevantes ao mercado.
Também foi citada a Resolução CVM nº 80/2022, que estabelece normas sobre o registro de emissores e os procedimentos para cancelamento. As três regras funcionam de forma complementar: a primeira define a base societária, enquanto as resoluções da CVM detalham obrigações de informação e trâmites regulatórios.
O processo seguirá agora sob análise da autarquia. Somente após a confirmação do cumprimento de todos os requisitos é que o cancelamento poderá ser efetivado. Até lá, a JBS permanece sujeita às obrigações de uma companhia registrada na Categoria A perante a CVM.
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