Cmn endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais
Novas normas impedem FIDCs de adquirir créditos cujo valor ou recebimento ainda dependam de decisões judiciais ou arbitrais, mas deixam os ativos já mantidos em operação com exigências mais rígidas.

Divulgação
Restrição a novos investimentos
O Conselho Monetário Nacional aprovou novas regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDCs, que aplicam recursos em créditos decorrentes de ações judiciais e arbitragens. A principal mudança é impedir que esses fundos adquiram novos direitos enquanto não estiverem definidos tanto o valor a receber quanto as condições de pagamento.
A medida pretende reduzir a exposição dos investidores a ativos com prazo e rentabilidade muito incertos. Até que uma disputa judicial ou arbitral tenha desfecho claro, o credor pode não saber quando receberá, quanto receberá ou se obterá algum pagamento. Ao limitar esse tipo de operação, o CMN busca evitar que fundos apresentem como seguros investimentos sujeitos a resultados ainda indeterminados.
Ativos já adquiridos seguem no mercado
A norma não obriga os FIDCs a venderem os créditos judiciais que já fazem parte de suas carteiras. Para esse estoque, porém, o regulador aumentou as exigências de avaliação, precificação e divulgação de informações aos cotistas. O objetivo é tornar mais claro o valor atribuído aos ativos e explicar os riscos relacionados ao recebimento.
Os procedimentos de avaliação também passarão a integrar as rotinas da auditoria independente. As regras pretendem reduzir conflitos de interesse na formação dos preços e fortalecer o controle sobre estimativas que podem influenciar diretamente o patrimônio líquido dos fundos e o resultado distribuído aos investidores.
Estoque supera R$ 35 bilhões
De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões em créditos relacionados a ações judiciais em julho de 2026. Esse volume torna a regulamentação relevante para o mercado de capitais, já que mudanças nos critérios de compra e avaliação podem afetar a liquidez e a precificação desses ativos.
A restrição não alcança direitos já existentes, mesmo quando a empresa está cobrando uma dívida pela Justiça. Nesses casos, o crédito nasce de uma obrigação previamente estabelecida, e a disputa serve para exigir seu pagamento. A proibição é direcionada aos direitos cuja existência, valor ou recebimento dependam do resultado de uma ação judicial ou arbitral.
Para o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a resolução reforça o compromisso dos reguladores em identificar vulnerabilidades do mercado financeiro e preservar a integridade do mercado de capitais. Com as novas exigências, os investidores passam a contar com informações mais detalhadas sobre a qualidade dos créditos, as possibilidades de recebimento e os prazos envolvidos nas operações.
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