Apostas online: Prazo final para saque de dinheiro termina nesta segunda
Apostadores de plataformas de apostas online têm até a meia-noite desta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, para resgatar os valores retidos em suas contas. Após o prazo, os bancos intermediarão a devolução entre 9 e 14 de outubro, devido à proibição das bets.

Divulgação
Milhões de apostadores em todo o Brasil enfrentam um prazo apertado para resgatar os valores que ainda possuem em plataformas de apostas online. Até as 23h59 desta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, os usuários precisam realizar o saque de seus recursos, marcando o fim de uma era para as 'bets' no país. A medida provisória que proibiu a operação dessas casas de apostas virtuais impôs um período de transição, que agora chega ao seu desfecho, exigindo ação imediata dos envolvidos.
A dimensão dos valores ainda em jogo é considerável. Até a última sexta-feira, 2 de outubro, estima-se que havia R$ 1,4 bilhão em saldos remanescentes nas contas dos usuários, um montante que agora busca um destino. Para aqueles que, porventura, não conseguirem efetuar o resgate dentro do prazo estipulado, o Ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a devolução dos recursos será intermediada pelos bancos que operavam com essas plataformas, com um calendário previsto para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro. Em casos de dificuldades bancárias, a Caixa Econômica Federal será acionada como última instância para garantir a restituição aos apostadores.
Bloqueio e o fim das operações
A partir da meia-noite de terça-feira, 6 de outubro, uma nova fase se inicia com o bloqueio efetivo das plataformas de apostas. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) receberam a incumbência de impedir o acesso a sites e aplicativos de bets, inviabilizando qualquer nova operação. Essa ação complementa a medida provisória 1.394 de 2026, que foi responsável por proibir o funcionamento dessas atividades no território nacional.
A Medida Provisória que mudou o jogo
A Medida Provisória 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro de 2026, representou um marco regulatório significativo. O texto proibiu de forma expressa a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas, além de revogar as autorizações anteriormente concedidas, estabelecendo um período de transição de 30 dias. Durante esse intervalo, as plataformas foram instruídas a encerrar o acesso e a devolver todos os valores disponíveis e prêmios devidos aos usuários. Além disso, a MP barrou a entrada de novos recursos nas contas dos apostadores, permitindo apenas exceções para o cumprimento das obrigações de devolução. A movimentação diária das casas de apostas, que antes girava em torno de R$ 600 milhões, caiu a zero uma semana após a edição da MP, evidenciando o impacto imediato da nova legislação.
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